UE veta carne brasileira e suspende importações a partir de setembro

  • Brasil perde autorização para exportar carne à Europa após impasse sobre uso de antimicrobianos
  • Bloco diz que país não conseguiu comprovar adoção de medidas que deveriam entrar em vigor até 3 de setembro

A União Europeia confirmou o veto à importação de carne bovina, carne de frango e outros produtos de origem animal do Brasil ao publicar um documento com sua decisão. A medida passa a valer em 3 de setembro e atinge, além das carnes de boi e frango, pescado e mel.

O documento foi assinado na sexta-feira (5) pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e formaliza a decisão que havia sido anunciada pelo bloco em maio.

Na prática, a UE retirou o Brasil da lista de países considerados aptos a cumprir as exigências europeias sobre o uso de medicamentos antimicrobianos na produção animal. Esses medicamentos são usados para prevenir e tratar infecções em animais, mas a legislação europeia proíbe a utilização de determinadas substâncias para acelerar o crescimento de rebanhos ou aumentar a produtividade. O bloco também veta o uso de antibióticos usados no tratamento de infecções humanas.

A Comissão Europeia diz que a decisão não decorre da identificação de carne contaminada ou de algum surto sanitário, mas da percepção de que o governo brasileiro não demonstrou ter adotado as medidas necessárias.

“A Comissão não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos estabelecidos”, afirma o regulamento europeu.

O regulamento aponta que o Brasil foi o único país retirado da lista por esse motivo. Enquanto o Brasil perdeu a autorização para exportar seus produtos de origem animal, outros países conseguiram manter o canal aberto de exportação.

A Comissão Europeia cita nominalmente Armênia, Índia, Indonésia, Quênia, Nigéria, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda e Uzbequistão entre os países que, em sua avaliação, enviaram as comprovações e foram aceitos pelo bloco.

A decisão também chama atenção porque demais integrantes do Mercosul permaneceram habilitados. Argentina, Paraguai e Uruguai continuam autorizados a exportar produtos de origem animal para a União Europeia, o que enfraquece o argumento de que a medida teve como alvo o acordo comercial firmado recentemente entre Mercosul e UE.

A legislação europeia sobre antimicrobianos foi aprovada em 2019 e passou a exigir que os países exportadores comprovassem formalmente o cumprimento das novas regras sanitárias. Em abril deste ano, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria proibindo parte dos medicamentos questionados pelos europeus. Ainda assim, a Comissão Europeia concluiu que as informações encaminhadas pelo Brasil não foram suficientes para garantir a conformidade exigida (Folha, 6/6/26)

UE atualiza regulamento e mantém Brasil fora da lista de exportadores

Bloco divulgou um documento consolidando a regulamentação relacionada ao uso de antimicrobianos na produção animal.

A União Europeia publicou nesta sexta-feira (5/6), em seu Diário Oficial, o novo regulamento de execução sobre a aplicação de restrições ao uso de medicamentos antimicrobianos. O Brasil permanece fora da lista de países autorizados a exportar carnes e derivados para consumo humano para o bloco a partir de 3 de setembro deste ano.

O documento unifica regras previstas em atos anteriores e atualiza a lista de países que não deram garantias de controle sobre a ausência de antimicrobianos nos produtos exportados aos europeus. Na prática, oficializa a decisão que o Comitê Permanente das Plantas, dos Animais, dos Alimentos e dos Alimentos para Animais havia tomado em 12 de maio.

A UE proíbe a importação de carnes e derivados de animais para consumo humano que receberam antibióticos para promover o crescimento ou aumentar o rendimento, ou produtos que contenham o medicamento na lista de itens reservados para o tratamento de determinadas infecções em humanos. As regras valem para bovinos, ovinos ou caprinos, suínos, equinos, aves, animais aquícolas, leite, ovos, coelhos, carne de caça, mel e tripas.

  • Protocolo de exportação de bovinos livres de antimicrobianos pode facilitar negociações do Brasil com UE
  • Ministério da Agricultura homologa protocolo de exportação de bovinos livres de antimicrobianos
  • Bloqueio da Europa à carne brasileira ‘parece defesa de mercado’, diz ministro

No documento, a UE diz que o Brasil não forneceu informações à Comissão Europeia que garantam que o país implementou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos sobre não uso de antimicrobianos para bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas. As regras europeias foram publicadas em 2023. O regulamento que pedia a comprovação do controle é de outubro de 2024.

Nas últimas semanas, após a decisão do comitê, publicada oficialmente nesta sexta-feira, autoridades brasileiras têm tentado convencer os europeus a reverterem a proibição às exportações do Brasil ao bloco a partir de setembro. O ponto mais crítico é a carne bovina, dizem fontes, mas as conversas sobre controles para aves, pescados e mel também não evoluíram.

Na semana passada, o Ministério da Agricultura apresentou aos europeus o protocolo privado para exportação de bovinos livres de antimicrobianos, que foi homologado recentemente. O mecanismo, de adesão voluntária, faz acompanhamento de toda a vida do animal, do nascimento ao abate, para certificar que ele não recebeu tratamento com nenhum medicamento proibido pela UE.

Os europeus não têm mostrado disposição em aceitar os argumentos do Brasil, disse uma fonte. Mesmo que o protocolo privado seja aceito, não há tempo hábil para certificação de nenhum animal até setembro. O Ministério da Agricultura pediu um período de transição, para comprovação imediata do não uso dos produtos nos nove meses finais de vida dos bovinos, mas não foi aceito. A proposta era apresentar o controle total em 2029, ou seja, para certificar animais nascidos em 2026 e que serão abatidos aos três anos de idade.

O ato publicado nesta sexta-feira pela UE diz que, desde outubro de 2024, diversos países e regiões apresentaram as provas e garantias sobre o cumprimento de não uso de antimicrobianos nas cadeias produtivas de exportação para o bloco.

Estão na lista:

  • Armênia
  • Burkina Faso
  • Benim
  • Brunei
  • Belize
  • Guernsey
  • Índia
  • Indonésia
  • Irã
  • Quênia
  • Quirguistão
  • Sri Lanka
  • Ilhas Maurício
  • Nigéria
  • Sérvia
  • Essuatíni
  • Tunísia
  • Tanzânia
  • Uganda
  • Uzbequistão
  • Wallis e Futuna

Já Albânia, Macedônia do Norte, Tailândia, Uruguai, Colômbia e Singapura apresentaram informações sobre o cumprimento para determinados produtos.

A Austrália informou à Comissão que não tem interesse em continuar exportando ovos para a União Europeia e teve a autorização retirada para esse produto. O mesmo ocorreu com as Ilhas Malvinas em relação a peixes e a Ucrânia em relação a carne de coelho.

O Brasil é o único país citado que não forneceu as informações necessárias a tempo.

São 92 países ou regiões habilitados para a exportação de ao menos um produto animal para a UE, de acordo com o novo regulamento de execução, de acordo com as regras e garantias de não uso de antimicrobianos (Globo Rural, 5/6/26)

Reino Unido pode restringir carnes do Brasil por uso de antimicrobianos

Não é só o mercado da União Europeia que o Brasil poderá perder a partir de setembro deste ano por não apresentar suas medidas de controle para evitar o uso de antimicrobianos. O Reino Unido, que saiu do bloco em 2020, tem buscado um realinhamento regulatório em termos sanitários e fitossanitários, e também aplicará essas exigências ao Brasil.

Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais agropecuários que atuam nas plantas sob inspeção federal reforçou que os procedimentos aplicados para atender à legislação da UE também se aplicam ao Reino Unido. As medidas valem para a certificação de carne de aves e seus produtos, carne bovina e seus produtos, carne de equinos, envoltórios, pescado, mel, ovos e seus produtos.

“A partir de 3 de setembro de 2026, inclusive somente poderão ser certificados para a União Europeia e Reino Unido produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A referida data refere-se à emissão da certificação sanitária internacional na origem, independentemente da data de chegada da consignação ao país de destino”, diz o documento obtido pela reportagem.

As autoridades brasileiras ainda tentam reverter o bloqueio europeu. Nesta sexta-feira (5/6), no entanto, a UE publicou a lista de países autorizados a exportar carnes e derivados, de acordo com as regras de ausência de antimicrobianos, e manteve o Brasil fora. A oficialização da medida e a falta de avanços concretos nas tratativas entre Brasília e Bruxelas até agora indicam dificuldade de convencer os europeus a mudarem de ideia.

Fontes a par do assunto veem barreira comercial e injustificável da UE, ainda mais depois da entrada em vigor do acordo com o Mercosul, em 1° de maio. O Ministério da Agricultura pediu “respeito” e disse que o Brasil segue o mais alto padrão sanitário na sua produção.

No ofício desta semana, a área técnica do Ministério da Agricultura informou que os estabelecimentos habilitados para exportar as proteínas animais para a UE e para o Reino Unido devem implementar controles auditáveis capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos relativos ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia.

Esses controles devem assegurar, no mínimo, a rastreabilidade das matérias-primas, animais ou produtos recebidos; a manutenção dos registros utilizados como suporte à elegibilidade dos produtos; os mecanismos de identificação e segregação de produtos elegíveis e não elegíveis à certificação para os dois destinos; os mecanismos de bloqueio e desabilitação de lotes quando identificada perda da condição de elegibilidade; e a disponibilidade dos registros para verificação pelo Serviço Oficial.

“A forma de implementação dos controles constitui responsabilidade do estabelecimento, cabendo ao Serviço Oficial verificar sua adequação, implementação e efetividade”, diz o texto.

A fiscalização primária do uso de medicamentos veterinários nas propriedades rurais ou sistemas produtivos de origem cabe às áreas competentes do Serviço Veterinário Oficial.

Existem requisitos específicos para cada cadeia produtiva. No caso da carne de aves, por exemplo, a garantia é que os produtos exportados sejam provenientes de aves não submetidas ao uso dos antimicrobianos proibidos pelos europeus. Cabe à inspeção federal verificar os documentos que suportam a admissibilidade dos lotes classificados pelo estabelecimento como elegíveis.

No caso da carne bovina, os auditores também devem verificar ainda “os certificados de transição de 100% dos lotes inicialmente classificados pelos estabelecimentos como aptos à exportação para a UE, conforme Protocolo de Segregação aprovado, sendo conferidos 10% do total dos animais presente em cada certificado, o qual deverá ser cotejado com o pré-sumário de abate emitido pelo sistema Sisbov juntamente com a Guia de Trânsito Animal (GTA) que também acompanha os animais”, diz o ofício.

Também deve ser realizada a verificação da implementação e efetividade do programa de autocontrole preconizado pelo estabelecimento, no formato e frequência estabelecidos pela legislação vigente.

O ministério ressaltou que para as cadeias de equinos, aquicultura e produtos apícolas, não existem atualmente produtos veterinários registrados no Brasil com indicação para promoção de crescimento, aumento de rendimento ou melhoria de desempenho zootécnico.

Mesmo assim, permanecem aplicáveis todas as exigências de rastreabilidade, manutenção de registros e demonstração da elegibilidade dos produtos à certificação para a União Europeia e Reino Unido.As indicações não se aplicam a produtos como gelatina, colágeno, produtos altamente refinados, animais selvagens, entre outros.

A regra europeia veda o uso de antimicrobianos veterinários e grupos de antimicrobianos que incluem antibióticos, antivirais e antiprotozoários reservados ao tratamento de infecções humanas.

A lista de proibições de uso nos animais cuja carne e derivados serão enviados para a UE estão:

  • Antibióticos (carboxipenicilinas, ureidopenicilinas, ceftobiprol, ceftarolina, associações de cefalosporinas com inibidores da beta-lactamase, cefalosporinas sideróforas, carbapenemes, penemes, monobactamos, derivados de ácido fosfónico, glicopéptidos, lipopéptidos, oxazolidinonas, fidaxomicina, plazomicina, glicilciclinas, eravaciclina, omadaciclina)
  • Antivirais (amantadina, baloxavir marboxil, celgosivir, favipiravir, galidesivir, lactimidomicina, laninamivir, metisazona, molnupiravir, nitazoxanida, oseltamivir, peramivir, ribavirina, rimantadina, tizoxanida, triazavirina, umifenovir e zanamivir)
  • Antiprotozoários (nitazoxanida).

Apesar de ter saído da UE, o Reino Unido busca agora a harmonização de normas de segurança alimentar, a aplicação dos requisitos europeus dentro do mercado britânico e a redução de barreiras comerciais e simplificação de controles sanitários (Globo Rural)

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