Medidas para combate ao fogo foram publicadas após cobrança de governadores e pedidos da ala ambiental.
O governo Lula (PT) publicou, na noite desta sexta-feira (20/9), duas medidas para criar novas multas por incêndios florestais e flexibilizar repasses para prevenção e combate a queimadas locais que estejam em situação de calamidade ou emergências.
Elas fazem parte de um pacote prometido pelo governo na reunião entre os Poderes, na última terça-feira (17).
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou na ocasião que as medidas visavam, dentre outras coisas, ampliar punição para crimes ambientais e flexibilizar o repasse de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados.
A demanda por maiores penas vem da área ambiental do governo, inclusive da ministra Marina Silva, para tentar coibir este tipo de ação.
Já a flexibilização dos repasses é uma cobrança sobretudo dos estados, que reclamam do excesso de burocracias e da morosidade no recebimento de verbas em situações de urgência.
Segundo o decreto presidencial, a partir de agora a não adoção de medidas preventivas contra incêndios pode levar a multa de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões ao proprietário do imóvel rural.
Quem causar danos ambientais e não realizar a reparação, compensação ou indenização pelo ato pode ser punido com mais R$ 50 milhões.
O descumprimento de embargo ambiental a áreas ou obras, que atualmente podia render multa de até R$ 1 milhão, passa a ter teto de R$ 10 milhões.
Já quem iniciar um incêndio em vegetações nativas poderá ter que pagar R$ 10 mil por hectare e, para florestas de cultivo, R$ 5 mil.
A multa por uso de fogo em áreas de agronegócio, sem autorização, sobe de R$ 1.000 para R$ 3.000.
Infrações ambientais em terras indígenas configuram agravante e a aplicação da pena ou da sanção caberá aos órgãos ambientais, por exemplo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Já a medida provisória permite que os estados em situação de calamidade ou emergência possam receber recursos, como doações ou empréstimos, destinados a ações de combate e prevenção a incêndios, mesmo se estiverem situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária (Folha)