Regra da UE que veta compra de produtos com origem em desmatamento faz lembrar que proteger a natureza é dever do Estado.
Na sexta (20/9), a Polícia Federal lançou operação para deter acusados de incendiar e grilar milhares de hectares no Pantanal. Um dia antes, agentes buscavam criminosos que extraíam madeira ilegal no Pará. No dia 10, outra ação havia atacado a exploração ilegal de ouro em Mato Grosso.
O incentivo a tais crimes ambientais obviamente diminuiria caso fosse mais difícil negociar os frutos da atividade destrutiva.
Para tanto, são necessários métodos eficientes de rastrear a produção e o comércio de madeira, ouro, outros produtos do extrativismo e grãos. Esse rastreamento exige o auxílio de um cadastro que reflita com exatidão o estado e a utilização de terras rurais. O Brasil conta com leis para levar a cabo tais providências, mas elas ainda são pouco efetivas.
Uma legislação da União Europeia pretende forçar países que comercializam com os da entidade a adotar medidas de proteção ambiental justamente por meio da exigência de rastreamento da cadeia produtiva. A partir de 2025, entra em vigor o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da UE, aprovado no ano passado.
Negociantes de nações do bloco serão obrigados a se certificar de que não estão importando ou revendendo mercadoria que, de algum modo, teve origem em área desmatada depois de 2020, seja legal ou ilegalmente.
Por enquanto, os produtos sob vigilância são bovinos, cacau, café, dendê, soja, borracha, madeira e alguns de seus derivados. A lista será revisada regularmente.
A lei europeia apresenta problemas e pode elevar custos e desconfiança quanto às mercadorias brasileiras. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou à UE que adie a norma —entretanto vale-se dela para lembrar à bancada ruralista no Congresso que o uso destrutivo do meio ambiente pode causar mais restrições aos seus negócios.
Ainda que o diploma seja controverso, não há como negar que o Brasil precisa reforçar com urgência seu sistema de certificação. O dano ecológico causa muito mais prejuízo do que importações eventualmente barradas.
O registro do Cadastro Ambiental Rural começa a progredir, mas é uma declaração dos proprietários sobre a situação de suas terras, por vezes meramente protocolar. São necessários análise, validação e acompanhamento.
O rastreamento de produtos do extrativismo ainda é fraudado de modo maciço, embora tenham ocorrido avanços em 2023, como no caso do ouro.
Outras punições e prevenções são necessárias: controle do financiamento bancário rural, confisco de terras e inabilitação de agentes financeiros e empresas que facilitam extração e comércio ilegais de minérios e madeira.
Eventuais artimanhas protecionistas da UE não são a questão central. O objetivo de certificações, rastreamentos e punições é preservar o meio ambiente e estrangular o crime, que são tão somente obrigações do Estado (Folha)