Agro: Crise chega à Justiça, assusta gestores e faz emissão de CRAs cair 77%

Principais compradores de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Fiagros listados na bolsa não crescem e buscam diversificar e reforçar estruturas para se blindar da judicialização.

A emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), uma das principais formas de financiamento do setor no mercado de capitais, despencou 77% no primeiro semestre de 2026. A média mensal caiu de R$ 5,3 bilhões no segundo semestre do ano passado para R$ 1,2 bilhão neste ano, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Na comparação com o primeiro semestre de 2025, quando a média mensal era de R$ 2,4 bilhões, a baixa é de 50%.

Por trás da queda está uma combinação de fatores: inadimplência no campo, juros elevados, antecipação de emissões em 2025 e, sobretudo, aumento da insegurança jurídica em torno das garantias. Gestores de fundos especializados passaram a se preocupar com a possibilidade de não conseguir executar bens dados em garantia em caso de recuperação judicial ou atraso no pagamento.

É algo que vem acontecendo em todos os segmentos da economia: a empresa se enrosca para pagar suas contas e pede recuperação judicial ou extrajudicial para ganhar tempo e tentar quitar suas dívidas. Nesse processo, tenta incluir as garantias dos credores no instrumento. Mas, no agronegócio, gestores de fundos especializados reclamam que o buraco “é mais embaixo”.

Além de eventos climáticos e do preço depreciado das commodities terem pressionado produtores rurais e empresas de insumos, o problema ganhou escala porque os gestores passaram a mover processos judiciais em praças nas quais não estavam acostumados a atuar.

O receio ganhou força após decisões favoráveis a devedores em Estados relevantes para o agronegócio. Em alguns casos, a Justiça considerou sacas de grãos dadas em alienação fiduciária como bens essenciais à atividade do produtor rural, contrariando decisões de instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mais recente de março de 2026.

Como os Fiagros listados na Bolsa estavam entre os principais compradores de CRAs, a cautela desses fundos ajudou a travar novas operações. Em vez de crescer, gestoras passaram a diversificar a exposição, reforçar garantias e evitar estruturas mais vulneráveis à judicialização.

Investidores pessoa física, que adquiriam CRAs nas maiores plataformas de investimentos, também reduziram o apetite pelos títulos, especialmente após os casos de Raízen (RAIZ4) e Agrogalaxy (AGXY3), que geraram prejuízo para quem tinha esses papéis em grande concentração na carteira.

Essas decisões são vistas em Estados como Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, praças onde justamente o agronegócio é mais forte, segundo levantamento feito por Thiago Braga Junqueira, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Enquanto em Goiás e no Paraná há decisões recentes, datadas de março, em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul os processos datam de 2024. Segundo o advogado, essas decisões geram “insegurança jurídica substancial”.

“Se a empresa entra em recuperação judicial e não deixa o gestor pegar grãos como garantia, ele precisa pedir uma liminar. Até conseguir, o produtor pode já ter vendido a garantia e ele fica sem o bem para aquela safra”, explica Thiago Braga Junqueira, sócio do Pinheiro Neto Advogados

Além da discussão sobre a essencialidade do bem na Justiça, que pode atingir grãos, mas também maquinário e terras, produtores rurais também utilizam o instrumento de alongamento de dívida que pode ser obtido por eles judicialmente, mas sob algumas condições, especialmente em casos nos quais as lavouras são afetadas negativamente por alterações climáticas. Essas exigências podem variar de uma praça para outra.

Rafaela Aiex Parra, advogada e diretora da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB-PR, pondera que a insegurança sobre garantias é relevante, mas não explica sozinha a retração dos CRAs. Para ela, juros elevados, antecipação de emissões em 2025, discussão sobre tributação de títulos isentos, ciclo eleitoral e inadimplência do setor também pesaram. ”Curva de juros, antecipação de emissões em 2025 diante da discussão sobre tributação dos títulos isentos, ciclo eleitoral e inadimplência do setor também pesaram na retração do crédito.”

Ela também afirma que o ato do CNJ é administrativo-correcional, e não jurisdicional. Ou seja, orienta magistrados de primeiro grau, mas não vincula o entendimento dos juízes sobre o direito material. Por isso, não é preciso dizer que o CNJ “decidiu a favor dos credores”.

A advogada acrescenta que decisões de primeira instância não criam precedente nem contrariam formalmente o STJ, mas revelam uma dispersão decisória que aumenta a insegurança jurídica. O problema, diz, está no fato de a lei não definir com clareza o que é bem de capital. “Todo embate nasce desse vazio, que não se resolve por ato correcional do CNJ.”

Processos fora de recuperação judicial crescem

De 2022 a 2025, a participação dos “Estados do agro” nos pedidos de recuperação judicial subiu de 27% para 51%. Em 2026, recuou para 47%, mas ainda está perto das máximas, segundo levantamento feito por Thiago Gil, da gestora de fundos Cordiant, com dados processuais dos 27 Tribunais de Justiça estaduais via DataJud, do CNJ.

Contudo, em processos envolvendo Cédulas de Produto Rural (CPRs), o quadro é distinto: as séries seguem em forte expansão e saíram de uma média estável de 100 processos por mês em 2022 para mais de 400 em junho de 2026. O segmento mais presente é o de grãos, justamente onde a crise se abateu mais.

Enquanto a recuperação judicial é proposta pelo devedor, os processos envolvendo CPR são majoritariamente movidos por credores. O recorte inclui Estados de vocação agrícola, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins, Maranhão e Minas Gerais.

Para Gil, da Cordiant, os dados mostram que as disputas deixaram de se concentrar nas recuperações judiciais, o que é positivo para os credores, pois abre espaço para negociações extrajudiciais.

“O produtor e as empresas estão entendendo que as judicialização das negociações são um tiro no pé. Por mais que resolva situação curto prazo, fecha muitas portas com o setor bancário e mercado financeiro”, afirma Thiago Gil, diretor da gestora de fundos Cordiant Capital.

Elias Marques, sócio de Resolução de Disputas no TozziniFreire Advogados, aponta que os números podem demonstrar também uma tentativa dos credores de se anteciparem a uma possível judicialização. E essas tentativas não significam que estejam obtendo sucesso.

Fundos adotam cautela diante da judicialização do agro

O gestor do núcleo de agronegócio da Riza Asset, Paulo Mesquita, acredita que o entendimento do CNJ, publicado em março, teve como objetivo disciplinar casos de desvio de conduta em recuperações judiciais. “Muitos dos ritos que deveriam ser cumpridos pelos produtores e devedores do agronegócio não estavam sendo. A Agrogalaxy tentou colocar até um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em sua recuperação judicial.”

Mesmo sem ter sido atingida diretamente pela judicialização, a Riza, que tem R$ 25 bilhões sob gestão, vem ampliando o percentual exigido como garantia para se precaver de processos ou de demora na execução dessas garantias. “Hoje o empréstimo equivale a cerca de 60% a 80% do valor da garantia. Caso haja uma recuperação judicial, o credor pode ficar com o capital imobilizado por dois anos ou mais”, afirma Mesquita.

Em vez de oferecer crédito direto ao produtor, a gestora vem optando por fazer o sale and leaseback, que é a venda da fazenda ou da terra com arrendamento de volta ao produtor. “É mais protegida para nós e custa mais caro para o produtor. É como a gente vem topando botar dinheiro no segmento.”

Já Christopher Smith, gestor de crédito da Capitânia, que tem cerca de R$ 22 bilhões sob gestão, está evitando entrar na briga não emprestando dinheiro direto para o produtor rural. O gestor prefere emprestar para a cadeia de insumos, que, ressalta, tem balanços auditados e compliance (conformidade com leis, normas e regras). “Tivemos problemas como toda cadeia teve. Mas conseguimos sentar para conversar com essas empresas. Migramos para um perfil de crédito de maior qualidade no setor”, conta.

Marcelo Winter, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), aponta que o cenário de crise trouxe uma postura mais criteriosa dos gestores. As discussões envolvendo recuperações judiciais e a efetividade das garantias certamente contribuíram para elevar esse nível de diligência dos investidores.

Contudo, sublinha que não houve interrupção dos investimentos, mas uma seleção mais rigorosa das operações, com maior preocupação em relação à qualidade das garantias, à governança, à transparência das informações e à estrutura das operações.

Felipe Paiva, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse, acredita que é natural que os fundos que investem em papéis do agronegócio tenham uma curva de aprendizado sobre como dar crédito para o setor. Ele lembra que o Fiagro é um instrumento recente, criado em 2019.

“Muita gente entrou nisso pela primeira vez e constrói um pacote de garantia dos produtos à medida em que vai conhecendo a realidade do produto”, diz Felipe Paiva, sócio de fundos de investimento do Lefosse

O advogado acredita que dificilmente seja possível chegar a um equilíbrio no curto prazo. “Precisamos avançar na pauta legislativa. Aprimorar a lei de maneira que o produtor preserve seu negócio ao mesmo tempo em que preserva o crédito do credor.”

Marques, do TozziniFreire, aponta que o problema é que ainda não há uma súmula do STJ, com a formação de um entendimento especial que juízes de primeiro grau estejam obrigados a seguir. “No dia em que houver uma comarca do interior de Goiás que disser que um crédito extraconcursal, que é a alienação fiduciária, ficará protegido em uma recuperação judicial, terá de se explicar muito bem” (Estadão)

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