Prazo para declaração do ITR 2026 acaba nesta quarta-feira

Produtor rural que não enviar declaração à Receita Federal será multado
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, para a Receita Federal termina nesta quarta-feira (30/9). O imposto é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.
Contribuintes que não enviarem a declaração terão de pagar multa de 1% ao mês (ou fração do mês), incidente sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagamento da multa são emitidas no momento da entrega da DITR em atraso. Ainda, o produtor que não entregar a declaração pode sofrer outras consequências, como bloqueio da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e impedimento de acesso ao crédito rural.
“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, diz o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. A lista completa dos 163 sindicatos rurais do Paraná está disponível em sistemafaep.org.br/sindicato/.
Para enviar a DITR, é preciso acessar o portal de serviços da Receita Federal, clicando na aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita publicou um passo a passo para auxiliar contribuintes que tenham dúvidas.
Até 21 de setembro, apenas pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais de até 100 hectares podiam fazer a declaração pelo programa ITR 2026, instalado no computador. Para imóveis acima dessa área, o envio deveria ser feito pelo sistema online. No entanto, naquela data, a Receita Federal informou uma mudança: proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também passaram a poder declarar pelo programa, disponível para download no site do órgão.
Cálculo e pagamentoO ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). Caso o município ainda não tenha convênio com a Receita para o VTN, o valor considerado é o divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.
A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo. Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.
DocumentaçãoConfira a lista de documentos e dados exigidos para o preenchimento da declaração:· CPF ou CNPJ· Conta gov.br (nível prata ou ouro)· Documento de identificação (RG/CNH/CIN)· Comprovante de residência· Contrato social ou estatuto (para PJ)· Cópia da DITR (2025)· Número do imóvel na Receita Federal (CIB)· Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)· Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável· Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)· Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)

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