Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais em 2025; veja como se adequar

Novo modelo de emissão de nota fiscal será exigido a partir de fevereiro de 2025 e é um marco para o agronegócio brasileiro 

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) está transformando a maneira de formalizar transações comerciais do setor agropecuário no Brasil e, a partir de fevereiro, ela será obrigatória. O documento fiscal eletrônico, destinado a produtores rurais que comercializam produtos como grãos, carnes e laticínios, substitui o tradicional talão em papel, trazendo mais agilidade, praticidade e segurança para as operações.

“Estamos diante de um marco importante para a digitalização e a modernização do agronegócio brasileiro. Além de promover ganhos significativos em eficiência e segurança, essa transformação digital coloca os produtores em um novo patamar de competitividade. Adaptar-se é essencial para garantir o sucesso das operações no campo e aproveitar todas as oportunidades que a digitalização pode oferecer”, analisa Jaqueline Senem, gerente comercial do Myrp Standard, Sistema de Gestão Empresarial 100% online para micro e pequenas empresas.

A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais e reduz custos operacionais, eliminando a necessidade de documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Ela também melhora o controle fiscal, oferecendo mais precisão e automação no cumprimento das obrigações tributárias, e utiliza tecnologia avançada, com criptografia e certificados digitais, assegurando a integridade das informações e reduzindo o risco de acessos não autorizados. 

Outro aspecto relevante da novidade é a contribuição para a sustentabilidade ambiental. Ao eliminar o uso de papel e reduzir emissões de carbono associadas ao transporte de documentos físicos, a NFP-e alinha o setor rural às crescentes demandas por responsabilidade ambiental. Soma-se a isso o acesso ampliado a mercados mais rigorosos, como exportações e vendas públicas, em que a emissão eletrônica é muitas vezes uma exigência, abrindo novas possibilidades de negócios para os produtores.

A mudança será feita em duas etapas: a primeira começa a valer a partir de 3 de fevereiro de 2025 para produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que fazem vendas para outros estados, que precisarão começar a usar a NFP-e. A segunda etapa, a partir de 5 de janeiro de 2025, exigirá que todos os outros produtores utilizem o sistema eletrônico.

Procedimentos para a adequação à NFP-e

Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade da NFP-e, Jaqueline elencou o passo a passo. Confira:

1) Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda

Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. Por isso, para evitar atrasos no processo, é importante verificar os procedimentos locais e atualizar os dados cadastrais do produtor rural junto às autoridades fazendárias.

2) Aquisição de certificado digital

Cumpridos os requisitos mínimos locais, agora é o momento de ir em busca do certificado digital e-CPF. Esse documento é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo sua validade jurídica e segurança. O produtor deve optar por uma Autoridade Certificadora — entidade pública ou privada que tem a função de emitir, revogar e renovar certificados digitais — confiável.

3) Escolha de um sistema emissor para suas NFP-e

O emissor de notas fiscais eletrônicas é um software para emitir os documentos e enviar às autoridades automaticamente, e a seleção de uma plataforma confiável é crucial para a emissão adequada das NFP-e. Hoje, alguns emissores já integram também ferramentas completas de ERP, que permitem aos produtores automatizar a gestão financeira do negócio e organizar os dados fiscais em um só lugar — como o Myrp.

4) Preenchimento adequado

Ao utilizar o sistema emissor, a inserção correta de informações obrigatórias, como a descrição dos produtos, a quantidade e os dados do comprador, é determinante para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento para os responsáveis pelo preenchimento pode fazer toda a diferença na eficiência do processo.


Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é prorrogada

Medida tem início em 03 fevereiro para quem vende fora do Estado ou faturou mais de R$360 mil nos anos anteriores e em 1º de janeiro de 2026 para os demais produtores rurais

Mais um capítulo na chamada história sem fim da implantação da Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural brasileiro. A medida que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2025 foi prorrogada novamente pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda no mês de dezembro de 2024. A obrigatoriedade da emissão do documento passa a valer a partir de 03 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que vendem para fora do Estado ou faturaram mais de R$360 mil nos anos anteriores. Para os demais produtores rurais, a Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.

A história da implantação da Nota Fiscal Eletrônica vem desde abril de 2022 e até o momento não entrou em vigor em caráter obrigatório. Para a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, a emissão das notas de forma digital é um caminho natural e bastante seguro para a gestão do produtor rural. “A tecnologia vem para ajudar e o produtor rural precisa entender que o cruzamento de dados por parte da Receita Federal já existe e o monitoramento tem se tornado cada vez mais natural”, explica Viviane, que reforça a importância do produtor estar mais aberto às facilidades tecnológicas.

Se por um lado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural trará mais segurança para a gestão do negócio, por outro, ainda esbarra na falta de infraestrutura das propriedades rurais e do acesso à rede de internet. O advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, alerta para o fato de que grande parte das propriedades rurais não tem cobertura de internet, o que pode dificultar a emissão da nota na prática. “O Brasil é muito grande e a realidade no campo é completamente diferente da realidade dos grandes centros. Embora a emissão digital da nota seja simples, nem sempre a estrutura permite a execução dela. A falta da nota pode gerar uma certa insegurança no transporte da carga”, explica o advogado.

Sistemas específicos de emissão de nota foram criados e oferecem a possibilidade do produtor preencher o documento offline e emitir a nota assim que houver acesso à rede. No entanto, essa medida ainda precisa ser testada de forma eficiente. Viviane Morales também alerta para o fato de que os sistemas precisam estar disponíveis não apenas para smartfones, mas também para os computadores. “O produtor que fizer o uso da Nota Fiscal Eletrônica e deixar os documentos armazenados no aplicativo, corre um sério risco de perder as informações diante de qualquer problema que envolva o aparelho. É preciso ter um sistema de backup eficiente”, alerta a advogada.

A nova prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica traz mais um fôlego para que essas questões possam ser resolvidas. Enquanto isso, é importante que o produtor rural busque alternativas para se adaptar ao novo sistema de emissão de nota, que será uma realidade, muito embora a data ainda seja incerta em função de tantas alterações.

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