| Aprovado no Senado, novo marco aguarda concordância do presidente da República para começar a valer |
| O Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, aprovado no Senado na quinta-feira (3/9), promete reformular o seguro rural no Brasil. De autoria da senadora Tereza Cristina, o PL altera três legislações: Lei da Política Agrícola (8.171/1991), Lei da Subvenção ao Seguro Rural (10.823/2003) e Lei complementar do Fundo de Estabilidade do Seguro (137/2010). A construção da proposta teve participação do Sistema FAEP, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e do Instituto Pensar Agro (IPA). No momento, o PL aguarda concordância por parte do presidente da República. Diante disso, o Sistema FAEP defende agilidade na sanção, sem vetos, para que o agro possa contar, o quanto antes, com essa proteção. A cobrança ganha peso diante do cenário de sucessivas emergências climáticas que vêm afetando a produção agropecuária nos últimos anos. “Esse projeto é aguardado há tempo pelo setor. Essa modernização é urgente, pois o produtor não pode depender de socorro emergencial depois que o prejuízo já aconteceu. Precisamos de um instrumento de proteção com regras claras e indenização ágil e garantida”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. “Por isso pedimos agilidade na sanção presidencial, sem veto, para que essa ferramenta esteja disponível o quanto antes, especialmente diante da sequência de eventos climáticos extremos que temos enfrentado”, complementa. PL 2.951/2024A versão original foi alterada por um texto substitutivo proposto pelo deputado federal Pedro Lupion, relator do projeto na Câmara, quando da aprovação no final de maio na Câmara dos Deputados. Entre outras melhorias, o projeto seguiu para o Senado com redação que pedia detalhamento das condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural; transferência para as Operações Oficiais de Crédito das dotações orçamentárias anuais destinadas à subvenção do seguro rural; ampliação dos objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural; estabelecimento, pelo Poder Executivo, dos parâmetros mínimos de cobertura de riscos e das cláusulas que obrigatoriamente deverão constar nos contratos de seguro rural beneficiados pelo programa de subvenção ao prêmio; e possibilidade de constituição de subfundos com patrimônios segregados, destinados a atender a especificidades setoriais. Na prática, o PL que aguarda sanção presidencial propõe juros menores em empréstimos de crédito rural para quem tem seguro rural; subsídio garantido no orçamento, já que a despesa com a subvenção passa a ter caráter obrigatório dentro do orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), não podendo mais ser bloqueada ou contingenciada; e pagamento da indenização em até 15 dias após o aviso do produtor, quando não é necessária vistoria técnica. Outro benefício é a regulamentação do ‘Fundo Catástrofe’, criado em 2010, mas que nunca funcionou de fato por falta de dinheiro e de regras. Este serve como uma rede de proteção extra para quando o prejuízo é significativo (seca ou geada generalizada, por exemplo). Poderá receber recursos de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas, e vai poder usar mecanismos como resseguro para se proteger financeiramente. Para o Sistema FAEP, o Fundo Catástrofe garante acesso ainda mais democratizado ao benefício em casos de perda extrema. Isso porque, por mais que a seguradora atue, sempre existe um limite de concentração de área segurada e cobertura. É justamente esse limite que o Fundo ajuda a reduzir. A entidade lembra que esse tipo de mecanismo poderia ter evitado situações como a vivida pelo Paraná na safra 2021/22, quando o Estado teve uma quebra de produção superior a 40%. O resultado foi uma queda acentuada na disponibilidade e contratação de seguro nos anos seguintes. O Paraná tinha 82,19 mil apólices contratadas em 2021, caiu para 46,81 mil em 2022 (-43%) e 36,17 mil, em 2023 (-56% em relação a 2021). Em 2024, foram 44,8 mil apólices contratadas; em 2025, 26,22 mil; e, até maio deste ano, apenas 9,24 mil. UrgênciaA pressa por agilidade na sanção não é apenas simbólica. Ao longo de 2026, o orçamento do seguro rural sofreu reduções e bloqueios sucessivos, que já tiraram de cena boa parte da verba disponível. Em maio, o primeiro corte foi de R$ 25,7 milhões; no início de junho, houve bloqueio de quase R$ 461,7 milhões, feito pelo Mapa para cumprir metas fiscais; e, no fim de junho, houve novo cancelamento definitivo, de cerca de R$ 56,3 milhões, direcionado a outras ações do setor agropecuário. Somadas, essas movimentações cortaram pela metade o valor disponível no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em relação ao R$ 1,01 bilhão originalmente aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 — hoje em torno de R$ 473 milhões. “É justamente esse tipo de instabilidade orçamentária que a nova lei busca resolver ao tornar a despesa com subvenção obrigatória”, conclui Meneguette. |

4 de setembro de 2026/
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