Cafés com indicação geográfica crescem no Brasil

País tem 14 pólos cafeeiros reconhecidos, sendo 5 com DO, como as do espumante Champagne e do queijo parmesão.

As regiões produtoras de café do Brasil investem no reconhecimento das áreas como territórios com indicação geográfica (IG), a fim de agregar valor ao produto, melhorar práticas socioambientais e alcançar novos mercados.

As IGs consistem em um selo –que no Brasil é conferido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)– que reconhece uma região célebre pela produção de determinado produto.

Ela pode ser uma indicação de procedência (IP), que apenas delimita a região que tenha se tornado conhecida como centro de produção, ou denominação de origem (DO), que designa um produto cujas qualidades se devam ao meio geográfico.

Essa última, de obtenção mais difícil, é o que ocorre na Europa com o espumante da região de Champagne, na França, ou os queijos parmigiano reggiano, na Itália.

A primeira região cafeeira a obter a IG no Brasil foi o Cerrado Mineiro, cujo café passou a ter denominação de origem em 2013. De lá para cá, outras áreas produtoras correram atrás do reconhecimento, e hoje o Brasil tem 14 regiões com indicação geográfica —sendo nove com IPs e cinco com DOs.

“Nossa inspiração foram as regiões europeias com denominação de origem, como a do espumante Champagne, o vinho Brunello di Montalcino, o queijo parmigiano reggiano, dentre outras, que se organizaram e criaram um processo de produção e governança em seus territórios, de modo a promover, proteger e valorizar os seus produtos, cultura e tradição”, diz Juliano Tarabal, diretor executivo da Federação dos Cafeicultores do Cerrado.

CAFÉS DO BRASIL COM INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Em números:

·         14 regiões

Sendo 9 com indicação de procedência e 5 com denominação de origem

·         369

municípios

·         187.848

cafeicultores

·         38.000.000

de sacas produzidas, em média (60kg)

·         1.391.442

hectares de produção

A cafeicultura brasileira não é a única a correr atrás desse reconhecimento. Outros países produtores, como Colômbia, Guatemala e Costa Rica, também têm investido na promoção de suas regiões.

No último dia 31, as 14 IGs brasileiras criaram um instituto para coordenar ações, com apoio do Sebrae Nacional, da Agência Brasileira de Desenvolvimento da Indústria (ABDI) e do Instituto CNA.

Compõem a entidade as seguintes regiões: Conilon do Espírito Santo; Montanhas do Espírito Santo; Caparaó; Região da Canastra; Região das Matas de Minas; Campo das Vertentes; Mantiqueira de Minas; Região do Cerrado Mineiro; Sudoeste de Minas; Região de Pinhal; Região de Garça; Alta Mogiana; Norte Pioneiro do Paraná; e Matas de Rondônia.

Entre as principais iniciativas do grupo está a criação de uma plataforma unificada de rastreabilidade, que deverá ser lançada em outubro deste ano.

O QUE EXPLICA O CRESCIMENTO

A quantidade de regiões com selo de IG tem crescido no Brasil porque oferece algumas vantagens para os produtores —tanto econômicas quanto ambientais.

Quando uma região recebe uma IG, os produtores daquela área normalmente estão reunidos em uma associação. Essa associação tem um corpo de governança que auxilia os agricultores em vários aspectos, como, por exemplo, o processo para obter os certificados de rastreabilidade, algo que pode ser complexo e demasiadamente custoso para os micro e pequenos produtores.

Como cafeicultores são majoritariamente donos de pequenas fazendas —muitas vezes praticando uma agricultura familiar—, ter esse apoio das associações pode ser essencial para que ele obtenha certificados e promova a rastreabilidade. Assim, consegue vender para empresas internacionais, que exigem comprovação de boas práticas socioambientais.

“A IG é uma ferramenta fundamental na rastreabilidade e acesso a mercados, pois é um certificado de origem e qualidade que engloba todo o território demarcado, levando a história, o processo de produção e a sustentabilidade dos cafés”, diz Tarabal.

A União Europeia, por exemplo, aprovou uma lei —que começa a valer no final deste ano— que determina que alguns produtos agrícolas, como o café, somente podem ser comercializados em solo europeu se houver comprovação de que o produto não foi cultivado em área desmatada. Essa comprovação requer aparato tecnológico cuja aquisição e implementação muitas vezes não é viável para pequenos produtores.

Esse regulamento gerou preocupação na cafeicultura nacional porque cerca de metade de todo o café que o Brasil exporta tem como destino a União Europeia. Com isso, tornou-se ainda mais importante para os cafeicultores a formação de associações —que, eventualmente, pleiteiam um reconhecimento de indicação geográfica (Folha)

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