Resolução do CNPE mantém foco na produção doméstica e reduz espaço para combustível externo.
O governo reforçou nesta quarta-feira (1º) a exigência de origem nacional do biodiesel usado na mistura obrigatória ao diesel.
A decisão foi tomada pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e reconhece como de interesse da política energética que todo o biodiesel utilizado no diesel B seja produzido por unidades autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Na prática, a medida consolida a prioridade para a produção doméstica dentro da mistura obrigatória e reduz o espaço para a entrada de biodiesel importado, tema que vinha sendo defendido por parte do mercado.
O entendimento do governo é de que a diretriz reforça a segurança energética, a previsibilidade regulatória e a valorização da cadeia nacional de biocombustíveis.
A decisão também fortalece o PNPB (Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel), que vincula a produção ao uso de matéria-prima da agricultura e à inclusão de agricultores familiares.
A discussão sobre eventual abertura para importações ganhou força nos últimos meses, em meio a preocupações com oferta e preços por conta da guerra no Oriente Médio, mas a sinalização do CNPE foi de manutenção do modelo atual, centrado na produção nacional.
Os setores, em especial do agronegócio, passaram a defender o aumento da mistura de biocombustíveis como forma de frear os aumentos (CNN)
Conselho aprova resolução que impede uso de biodiesel importado para mistura ao diesel
A resolução não barra totalmente as importações do biocombustível.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quarta-feira (1/4) resolução que, na prática, impede o uso de biodiesel importado para o cumprimento da mistura obrigatória ao diesel.
O colegiado, presidido pelo ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, aprovou resolução que todo o biodiesel utilizado para o atendimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B deve ser oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que são apenas nacionais.
A resolução não barra totalmente as importações de biodiesel porque o produto ainda pode atender o mercado voluntário — não vinculado à obrigação legal de mistura —, como para atender misturas maiores praticadas atualmente em caráter voluntário.
A resolução do CNPE também mantém a obrigatoriedade de que ao menos 80% do biodiesel comercializado para o atendimento da mistura obrigatória deve ser oriundo de unidades produtoras detentoras do “Selo Biocombustível Social”, que certificam o biocombustível feito com matéria-prima da agricultura familiar.
“O CNPE aprovou uma diretriz que dá clareza e estabilidade ao mercado de biodiesel, protege a produção nacional e fortalece a segurança energética do país. Estamos enfrentando distorções do comércio internacional e garantindo um ambiente regulatório previsível, que estimula investimentos e geração de empregos no Brasil”, afirmou Silveira, em nota.
A resolução foi fruto de um trabalho de análise de impacto regulatório (AIR) conduzido por um grupo de ministérios desde 2023.
De acordo com relatório desse grupo, apresentado em outubro do ano passado, o bloqueio à importação de biodiesel para o atendimento da mistura não prejudica o abastecimento do produto, porque “o mercado brasileiro se encontra plenamente abastecido, sem indícios de risco de desabastecimento mesmo no cenário que veda o uso do biodiesel importado na mistura obrigatória”.
Na avaliação do grupo interministerial, há no mercado global de biodiesel práticas “desleais”, o que é evidenciado por “medidas antidumping e direitos compensatórios aplicados por grandes mercados importadores, como União Europeia e Estados Unidos, contra países produtores, especialmente Argentina e Indonésia”.
“A abertura do mercado obrigatório pode eventualmente atrair agentes oportunistas que se beneficiam de condições artificiais de competitividade, como subsídios estatais concedidos por países exportadores, para conquistar, de forma predatória, parcelas significativas do mercado nacional”, avaliou o grupo, em relatório.
A conclusão do grupo é de que “a capacidade ociosa da indústria nacional, atualmente suficiente para suprir teores superiores (B20/B21), associada aos investimentos previstos em expansão da produção, reforça a segurança do abastecimento futuro, inclusive diante das metas previstas na Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). Portanto, do ponto de vista estrito da oferta, o Brasil não depende de biodiesel importado para assegurar o suprimento interno” (Globo Rural)





