Por Roberto Rodrigues
Projeto prestes a ser votado têm convergência entre produtores, parlamentares, seguradoras e o Ministério da Agricultura.
Na semana que passou, aconteceu em Brasília o 18.º Congresso Internacional de Seguro Agropecuário, organizado pela ALASA, associação latino-americana que integra empresas do setor. Foi a primeira vez que tal evento veio para o Brasil. E não era sem tempo.
O seguro rural foi criado por lei em nosso país em 2003, respondendo a uma demanda de décadas do agro nacional. No ano passado, 21 anos depois, a área agrícola segurada no país foi de 7 milhões de hectares, atendendo 86 mil produtores em 138 contratos. Muito pouco! Menos de 10% da área agricultada foi segurada. Segundo dados anunciados no evento, nos Estados Unidos 80% da área cultivada é atendida pelo seguro.
Há uma crítica legítima ao seguro no Brasil: o custo é muito alto. No entanto, falta rever o conceito: seguro não deve ser visto como custo, mas como investimento na estabilidade da renda. Uma catástrofe climática quebra produtores que não pagam suas dívidas e provocam um efeito dominó que afeta toda a comunidade.
Nessas ocasiões, o governo federal chama a si o problema e o Tesouro acaba prorrogando as dívidas dos produtores para a roda da economia girar.
O seguro evita esta confusão. É por isso que, no mundo todo, os governos subsidiam parcela do prêmio do seguro. Tal atitude é muitíssimo mais barata e mais lógica do que ter que acudir toda a coletividade afetada. O produtor recebe o seguro, paga todo mundo e a vida segue.
No Brasil, o governo parece não entender essa obviedade e não aloca recursos suficientes para a subvenção ao prêmio. Aí, o seguro fica caro mesmo e ninguém é estimulado a usá-lo.
Há outras questões, como a necessidade de regulamentar um Fundo de Catástrofe, e por isso a Frente Parlamentar da Agropecuária decidiu entrar no problema. A senadora Tereza Cristina preparou um Projeto de Lei, número 2951/2024, que já foi bem discutido e agora, com a relatoria do Senador Jayme Campos, está prestes a ser votado.
A nova Lei vai proteger o produtor rural de perdas inesperadas com clima e com mercado, vai proteger o sistema financeiro e a cadeia de insumos e serviços, e também vai proteger as finanças públicas. Vai ainda modernizar a Lei 8171/91, a chamada Lei Agrícola, a Lei 10.823/2003 que instituiu a subvenção ao Prêmio e a Lei Complementar 137/2010, que estabeleceu a participação da União na cobertura ao risco.
Será uma nova e promissora fase para o agro brasileiro, e há uma convergência positiva por trás do projeto: os produtores querem, os parlamentares querem, as seguradoras e resseguradoras querem e o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) quer. Desta vez vai! (Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura e professor emérito da Fundação Getúlio Vargas; Estadão)