| Programa criado pelo governo começou a avançar, mas contratação depende da operacionalização das regras e da adesão dos bancos |
| A linha de até R$ 100 bilhões criada pelo governo para renegociar dívidas rurais começou a sair do papel, mas ainda enfrenta obstáculos para chegar aos produtores. A medida provisória que instituiu o programa foi publicada em julho e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) dias depois. A contratação, no entanto, depende da adesão das instituições financeiras, da análise de cada operação e da conclusão dos procedimentos necessários para a equalização dos juros. A proposta foi apresentada como uma resposta à deterioração da capacidade de pagamento no campo. Podem ser enquadrados produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, desde que a queda da renda bruta tenha sido de, no mínimo, 30%. As condições preveem juros entre 5% e 12% ao ano, prazo de até dez anos para pagamento e carência de até dois anos, conforme o tipo de operação e o perfil do produtor. O problema é que a distância entre a criação da linha e a efetiva assinatura dos contratos se tornou um dos principais pontos de tensão. No início de agosto, as operações ainda eram pouco numerosas, em meio à falta de procedimentos necessários para colocar o programa em funcionamento. Um dos entraves estava relacionado à portaria do Tesouro Nacional que trata da equalização dos juros. A situação começou a avançar no fim de agosto, quando o Banco do Brasil informou o início das renegociações. O banco estima que cerca de 113 mil clientes possam ser potencialmente elegíveis ao programa. A instituição também trabalha com a possibilidade de renegociar aproximadamente R$ 30 bilhões em dívidas rurais. O número, porém, não representa automaticamente o volume que será contratado. A elegibilidade depende da documentação, do enquadramento nas regras e da avaliação de cada operação. É justamente nesse ponto que surge uma das principais dúvidas jurídicas do programa. “É preciso diferenciar duas coisas: o enquadramento do produtor nas condições da medida provisória e a efetiva contratação da operação. Preencher os requisitos não significa que todos os procedimentos bancários estejam superados, a contratação das novas linhas depende, em boa medida, da política de cada instituição. Coisa distinta é o direito à prorrogação da dívida rural por frustração de safra, assegurado pela legislação do crédito rural e pelo entendimento já consolidado na Justiça, que não é mera liberalidade do banco. A questão jurídica principal é saber quando a recusa é legítima e quando ela contraria esse direito.” – explica o advogado Raphael Condado, especialista em Direito do Agronegócio. A dúvida ganha importância principalmente nos casos de produtores que já estão inadimplentes ou que tiveram operações prorrogadas anteriormente. “Uma dívida vencida, prorrogada ou que já passou por renegociação anterior não pode ser tratada como uma operação em dia. E uma prorrogação no passado não esgota o direito do produtor a um novo alongamento diante de um novo evento adverso. Por isso é preciso verificar o que a medida provisória assegura ao produtor enquadrado e o que, de outro lado, decorre da própria legislação do crédito rural, independentemente da nova linha.” – explica Condado. No Banco do Brasil, o índice de operações rurais com atraso superior a 90 dias passou de 3,16% para 6,27% no intervalo considerado. No conjunto do crédito rural, a inadimplência também aumentou nos últimos dois anos, em um cenário marcado por perdas climáticas, queda de preços em algumas cadeias produtivas, custos elevados e redução das margens de comercialização. O efeito das regras contábeis sobre a disposição dos bancos para manter ou ampliar a exposição ao crédito rural é outro ponto que entrou no debate. A Resolução CMN 4.966/2021 introduziu critérios de provisão baseados em perdas esperadas. As operações passaram a ser classificadas em estágios de risco, com aumento das provisões à medida que a possibilidade de inadimplência cresce. A norma não foi criada especificamente para o agronegócio, mas passou a ter peso nas discussões sobre o financiamento do setor. Em carteiras com maior volume de atrasos e renegociações, a necessidade de reconhecer perdas pode elevar o custo de manutenção das operações e estimular uma postura mais cautelosa por parte das instituições financeiras. “A Resolução 4.966 trouxe para os bancos uma metodologia de reconhecimento de perdas esperadas que tem impacto direto na gestão das carteiras de crédito. Em um ambiente de aumento da inadimplência rural, é natural que a instituição financeira tenha de considerar o risco e o nível de provisão de cada operação. Isso pode influenciar a concessão de novos recursos, mas a leitura precisa ser técnica, sem atribuir exclusivamente à resolução a redução do crédito ao produtor.” – avalia. Para quem está no campo é relevante resolver uma dívida antiga e recuperar o acesso ao crédito. A renegociação pode alongar o prazo de pagamento e reduzir a pressão imediata sobre o caixa. Ainda segundo o advogado, a renegociação do passivo e a retomada do crédito são questões relacionadas, mas não são a mesma coisa. “O produtor pode alongar uma dívida e, ainda assim, ter dificuldade para contratar uma nova operação, porque o banco avalia o histórico, a capacidade de pagamento e o risco. Por isso, a forma como a dívida antiga é renegociada importa: uma renegociação que compromete demais o patrimônio pode aliviar hoje e dificultar o crédito de amanhã.” A demora ocorre às vésperas do plantio da safra 2026/27, quando as propriedades precisam contratar recursos para preparar áreas, comprar sementes, fertilizantes e defensivos e manter a operação durante o ciclo produtivo. Com margens mais estreitas e maior seletividade dos bancos, o produtor que não conseguir reorganizar o passivo pode enfrentar dificuldade para financiar a próxima safra. Também será necessário acompanhar o que acontece com os produtores que atendem aos critérios do programa, mas não conseguem concluir a renegociação com a instituição financeira. “Se o produtor cumpre os requisitos e, mesmo assim, tem a operação recusada, ou recebe uma proposta com condições que na prática inviabilizam o acesso, o primeiro passo é identificar a justificativa apresentada. A partir daí, dependendo do caso, pode haver espaço para questionamento administrativo ou judicial. E vale lembrar que o direito à prorrogação por frustração de safra decorre da lei e não depende da adesão do banco à nova linha. Cada situação exige análise individual, e o ideal é procurar orientação antes que a cobrança avance para a execução.” O resultado do programa dependerá de mais fatores do que o volume anunciado pelo governo. Será necessário acompanhar quantas instituições efetivamente aderiram à linha, quanto já foi renegociado e quantos produtores ficaram fora por falta de documentação, critérios de enquadramento ou decisão das próprias instituições financeiras. Sem esses dados, os R$ 100 bilhões continuam sendo uma referência de potencial do programa, e não um retrato do crédito que efetivamente chegou ao campo |

16 de setembro de 2026/
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