Entidade afirma que medida faz do Brasil ‘um grande exportador de resíduos tributários’.
Os exportadores de café do Brasil, maior produtor mundial do grão, emitiram uma nota nesta quarta-feira (5/6) na qual repudiam a MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação de outros tributos federais.
Eles dizem que a medida torna o país menos competitivo e “um grande exportador de resíduos tributários”.
A nota é assinada por Marcio Ferreira e Marcos Matos, respectivamente presidente do Conselho Deliberativo e diretor-geral do Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), entidade que congrega as empresas responsáveis por 96% das exportações de café do Brasil.
“A medida é grave, impactando, automaticamente, no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando-o o Brasil, maior exportador de café, menos competitivo, em total contradição com nossa visão de trazer divisas, renda, desenvolvimento econômico e social para nosso país”, dizem.
Como mostrou a Folha, a MP já enfrenta resistências na Câmara dos Deputados, sobretudo na bancada do agronegócio, que é uma das mais poderosas no Congresso Nacional e reúne cerca de 300 dos 513 deputados. O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agricultura), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que atuará para barrar a MP.
“Só na cadeia de soja, [são] R$ 6,5 bilhões de crédito presumido de PIS e Cofins que deixarão de ser recebidos com o texto do MP. Sem contar laranja, sem contar carne, sem contar indústria farmacêutica. É um acinte, uma loucura o que o governo está fazendo sem conversar com ninguém”, criticou.
A MP foi editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça (4/6). Ela restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes (Folha)
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Abag: MP do PIS/Cofins caminha na contramão do crescimento brasileiro
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) criticou a Medida Provisória 1.227/2024, editada pelo governo federal, que modifica regras para ressarcimento do crédito presumido do PIS/Cofins, entre outras providências. De acordo com a associação, a MP “caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro”, onerando ainda mais as empresas e diminuindo a competitividade de setores como o agronegócio.
“Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro”, disse a Abag em nota.
A associação ressaltou que os mecanismos que haviam sido estabelecidos anteriormente representavam um avanço do sistema tributário nacional, ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. Quanto à MP 1.227, a Abag disse que as medidas têm perfil confiscatório e são um retrocesso, afetando “fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro”.
Segundo a Abag, as medidas também afetam o planejamento financeiro das empresas, já que “a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato” (Broadcast)
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Custo da MP do PIS/Cofins reduzirá em 4% preço da soja ao produtor
Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) afirmou na quinta-feira (6/6) que Medida Provisória 1.227 que restringe o ressarcimento e compensação dos saldos credores acumulados do PIS/Cofins vai gerar custos para o setor que resultarão em redução de 4% no preço pago pela soja aos produtores rurais do Brasil.
“A estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados [base 2023] é de R$ 6,5 bilhões. ⁠Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais”, afirmou a entidade que agrega indústrias que respondem por 6% do PIB e 2,3% dos empregos do país.
A associação que representa negociantes e processadoras do produto que é o principal da pauta de exportações do país, com embarques equivalentes a US$ 67,3 bilhões (R$ 353,49 bilhões) em 2023 (soja em grão, farelo e óleo), disse esperar que tal medida seja devolvida pelo Congresso Nacional (Reuters)
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Citrus BR prevê impacto de R$ 400 mi com mudanças em PIS/Cofins
O setor de suco de laranja deve ter um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1.227/24. A nova MP – editada pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos – mexe nas regras de ressarcimento do PIS/Cofins pelas empresas. Na avaliação da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), a decisão do governo “é equivocada e desproporcional, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas”, disse em comunicado.
Ainda para a entidade, a medida “vai na contramão” do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com “celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade” de impostos. “O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, explica o diretor executivo da entidade, Ibiapaba Netto, na nota da Citrus BR.
A Citrus BR diz ainda que, considerando-se a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente da não cumulatividade de PIS/Cofins, a Medida Provisória 1.227/24 “impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular”. No mesmo sentido, a alteração no artigo 74 § 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais, “agrava ainda mais a situação”.
A entidade relata também que a MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, “incluindo a indústria de suco de laranja”, prevista na Lei 12.794/13, Artigo 15 § 4º, incisos I e II. “É importante destacar que essa lei corrigiu um erro histórico, ao permitir que créditos antes inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro”, analisa o executivo.
Segundo Netto, é importante destacar que, em 2024, o governo federal já atingiu um recorde de arrecadação. “Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite”.
Para ele, a MP “mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24”. “Como pode o governo, num projeto de lei pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema, e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?”, indaga (Broadcast)