MP do PIS/Cofins torna país menos competitivo, dizem exportadores de café

Entidade afirma que medida faz do Brasil ‘um grande exportador de resíduos tributários’.

Os exportadores de café do Brasil, maior produtor mundial do grão, emitiram uma nota nesta quarta-feira (5/6) na qual repudiam a MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação de outros tributos federais.

Eles dizem que a medida torna o país menos competitivo e “um grande exportador de resíduos tributários”.

A nota é assinada por Marcio Ferreira e Marcos Matos, respectivamente presidente do Conselho Deliberativo e diretor-geral do Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), entidade que congrega as empresas responsáveis por 96% das exportações de café do Brasil.

“A medida é grave, impactando, automaticamente, no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando-o o Brasil, maior exportador de café, menos competitivo, em total contradição com nossa visão de trazer divisas, renda, desenvolvimento econômico e social para nosso país”, dizem.

Como mostrou a Folha, a MP já enfrenta resistências na Câmara dos Deputados, sobretudo na bancada do agronegócio, que é uma das mais poderosas no Congresso Nacional e reúne cerca de 300 dos 513 deputados. O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agricultura), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que atuará para barrar a MP.

“Só na cadeia de soja, [são] R$ 6,5 bilhões de crédito presumido de PIS e Cofins que deixarão de ser recebidos com o texto do MP. Sem contar laranja, sem contar carne, sem contar indústria farmacêutica. É um acinte, uma loucura o que o governo está fazendo sem conversar com ninguém”, criticou.

A MP foi editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça (4/6). Ela restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes (Folha)

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Abag: MP do PIS/Cofins caminha na contramão do crescimento brasileiro

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) criticou a Medida Provisória 1.227/2024, editada pelo governo federal, que modifica regras para ressarcimento do crédito presumido do PIS/Cofins, entre outras providências. De acordo com a associação, a MP “caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro”, onerando ainda mais as empresas e diminuindo a competitividade de setores como o agronegócio.

“Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro”, disse a Abag em nota.

A associação ressaltou que os mecanismos que haviam sido estabelecidos anteriormente representavam um avanço do sistema tributário nacional, ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. Quanto à MP 1.227, a Abag disse que as medidas têm perfil confiscatório e são um retrocesso, afetando “fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro”.

Segundo a Abag, as medidas também afetam o planejamento financeiro das empresas, já que “a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato” (Broadcast)

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Custo da MP do PIS/Cofins reduzirá em 4% preço da soja ao produtor

Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) afirmou na quinta-feira (6/6) que Medida Provisória 1.227 que restringe o ressarcimento e compensação dos saldos credores acumulados do PIS/Cofins vai gerar custos para o setor que resultarão em redução de 4% no preço pago pela soja aos produtores rurais do Brasil.

“A estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados [base 2023] é de R$ 6,5 bilhões. ⁠Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais”, afirmou a entidade que agrega indústrias que respondem por 6% do PIB e 2,3% dos empregos do país.

A associação que representa negociantes e processadoras do produto que é o principal da pauta de exportações do país, com embarques equivalentes a US$ 67,3 bilhões (R$ 353,49 bilhões) em 2023 (soja em grão, farelo e óleo), disse esperar que tal medida seja devolvida pelo Congresso Nacional (Reuters)

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Citrus BR prevê impacto de R$ 400 mi com mudanças em PIS/Cofins

O setor de suco de laranja deve ter um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1.227/24. A nova MP – editada pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos – mexe nas regras de ressarcimento do PIS/Cofins pelas empresas. Na avaliação da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), a decisão do governo “é equivocada e desproporcional, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas”, disse em comunicado.

Ainda para a entidade, a medida “vai na contramão” do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com “celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade” de impostos. “O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, explica o diretor executivo da entidade, Ibiapaba Netto, na nota da Citrus BR.

A Citrus BR diz ainda que, considerando-se a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente da não cumulatividade de PIS/Cofins, a Medida Provisória 1.227/24 “impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular”. No mesmo sentido, a alteração no artigo 74 § 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais, “agrava ainda mais a situação”.

A entidade relata também que a MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, “incluindo a indústria de suco de laranja”, prevista na Lei 12.794/13, Artigo 15 § 4º, incisos I e II. “É importante destacar que essa lei corrigiu um erro histórico, ao permitir que créditos antes inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro”, analisa o executivo.

Segundo Netto, é importante destacar que, em 2024, o governo federal já atingiu um recorde de arrecadação. “Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite”.

Para ele, a MP “mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24”. “Como pode o governo, num projeto de lei pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema, e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?”, indaga (Broadcast)

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