Georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado até 2029

Decreto do executivo federal ampliou o prazo por quatro anos. Conquista é uma antiga reivindicação do Sistema FAEP
Os produtores rurais terão mais quatro anos para realizar o georreferenciamento de suas propriedades rurais. Nesta terça-feira (21/10) o governo federal publicou o decreto 12.689/2025, que amplia o prazo limite para exigência desta certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais até 21 de outubro de 2029.
Até então o prazo para o georreferenciamento de imóveis com área inferior a 25 hectares terminava em 20 de novembro deste ano. Os imóveis com área superior já estavam obrigados a cumprir essa medida. Com o novo decreto, tanto imóveis rurais acima de 25 ha, quanto aqueles com metragem inferior, terão mais tempo para fazer o georreferenciamento.
“Essa é uma conquista de toda família do campo, independente do tamanho da propriedade, que poderá dormir mais tranquila agora com a prorrogação desse prazo. Diariamente nós da Federação recebemos muitas dúvidas em relação a esse tema, o que demonstra que é uma preocupação legítima da classe produtora”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Desta forma os proprietários rurais ganham mais tranquilidade para efetuar esse processo, sem o risco de terem seus registros de imóveis bloqueados pelos cartórios. A identificação da área do imóvel rural, por meio do georreferenciamento, é exigida para operações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
A dilatação do prazo para a regularização contou com a articulação do Sistema FAEP, que vem se manifestando a favor da prorrogação da data limite. O tema foi discutido nas comissões técnicas do Instituto Pensar Agro (IPA) e também nas Comissões Técnicas do Sistema FAEP. Além disso, foi levado para os congressistas aliados do agro paranaense para um debate mais amplo. 

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