Trabalhadores de pequeno porte foram os menos afetados, com apenas 6,5%· Dados mostram que quanto maior a faixa etária, menor é a fatia de inadimplentesSão Paulo, 22 de julho, de 2024 – Dados inéditos da Serasa Experian, primeira e maior Datatech do Brasil, mostram que durante o primeiro trimestre de 2024, considerando apenas dívidas que venceram por mais de 180 dias e que foram contraídas em setores que se relacionam às principais atividades do agronegócio, a inadimplência atingiu somente 7,3% da população rural que atua como pessoa física no Brasil. Um aumento sutil de 0,8 pontos percentuais em relação aos três primeiros meses de 2023. De acordo com o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o número pode ser interpretado como relativamente positivo, pois a variação anual de 0,8% no primeiro trimestre é pequena. “Mesmo com os diversos desafios enfrentados pelo setor no último ano, como a queda do preço das commodities e a subida dos custos de insumos agropecuários, os números de inadimplência no agro se mantiveram praticamente estáveis e a maior parcela dos proprietários rurais brasileiros conseguiu honrar seus compromissos financeiros. Setores diretamente conectados ao agronegócio revelam cenário otimista Ao estratificar o setores da inadimplência analisados neste estudo, em relação ao primeiro trimestre de 2024, é possível perceber que as instituições financeiras, que realizam o financiamento de atividades no campo, representam a maior fatia (6,5%). Por outro lado, os percentuais de proprietários rurais inadimplentes no setor agro e em outros setores relacionados são muito pequenos, de 0,1% e 0,2%, respectivamente. Nessas categorias estão contemplados diversos produtos e serviços como, agroindústrias de transformação e comércio atacadista agro, serviços de apoio ao agro, produção e revendas de insumos e de máquinas agrícolas, produtores rurais, seguradoras não-vida, transportes e armazenamentos. “Quando olhamos para o cenário direto da cadeia agro percebemos um quadro ainda mais otimista em relação a inadimplência. É importante ressaltar essa diferenciação, porque se no geral apenas 7 em cada 100 proprietários rurais estão inadimplentes, nesse recorte o percentual é quase inexistente”, comenta Marcelo Pimenta. Proprietários rurais de pequeno porte registraram o melhor cenário Na análise por porte, considerando todos os setores analisados, os pequenos proprietários rurais registraram o menor percentual de inadimplência (6,5%) no primeiro trimestre deste ano. Em comparação com o mesmo período de 2023, quadro de relativa estabilidade, com acréscimo de apenas 0,6 pontos percentuais. Por outro lado, os grandes proprietários e aqueles que não possuem registro de cadastro rural – população em que não se observou registro de terras, por exemplo, arrendatários ou pessoas participantes de grupos econômicos ou familiares – tiveram os maiores percentuais. Confira no gráfico abaixo a movimentação financeira sobre os demais portes: No primeiro trimestre de 2024 região Sul marcou menor nível de inadimplência Durante os três primeiros meses do ano, segundo as informações por região agrícola, o Sul registrou o menor percentual, de 4,9%. “É possível que esse cenário mude, devido aos impactos climáticos negativos provocados pelas enchentes deste ano. No entanto, a suspensão das negativações anunciada pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), a boa penetração de Seguros Rurais na região e a experiência da população rural, podem minimizar esses reflexos”, explica Marcelo Pimenta. O Sudeste e o Centro-Oeste Agro também tiveram resultados mais baixos, enquanto o Norte Agro marcou o maior percentual. Veja no gráfico a seguir: Ainda sobre o primeiro trimestre de 2024, a inadimplência continua a afetar mais os proprietários rurais que compõe as menores faixas etárias, sendo mais branda para aqueles que possuem mais experiência no setor. Analise as informações completas no gráfico: Metodologia Para o Indicador de Inadimplência do Agronegócio da Serasa Experian foram consideradas apenas pessoas com dívidas vencidas com mais de 180 dias e até 5 anos somando pelo menos R$ 1.000,00 dentre aquelas que estão relacionadas ao financiamento e atividades agronegócio, como, por exemplo, instituições financeiras, agroindústria de transformação e comércio atacadista agro, serviços de apoio ao agro, produção e revendas de insumos e de máquinas agrícolas, produtores rurais, seguradoras não-vida, transportes e armazenamentos. |
3 de dezembro de 2024/
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