Decreto publicado em outubro, porém, pode gerar interpretações diversas
O Governo Federal prorrogou o prazo para que proprietários de imóveis rurais cumpram a obrigatoriedade do georreferenciamento. A mudança amplia o período para adequação e gera impactos diretos em procedimentos de transferência, desmembramento, parcelamento e remembramento de propriedades.
Apesar da prorrogação, o texto legislativo permite diferentes interpretações. A mais restritiva, de que a prorrogação se refere apenas à certificação do georreferenciamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e não à averbação do memorial descritivo na matrícula em si, foi adotada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na Nota Técnica nº 03/2025, publicada em 10 de novembro. Embora não vinculante, a nota é direcionada como orientação a todos os registradores do Brasil.
“O proprietário de imóveis rurais deve, portanto, se atentar para a possibilidade de que alguns Registros de Imóveis continuem exigindo a apresentação do memorial descritivo georreferenciado, sendo dispensada apenas a certificação pelo Incra”, explica Carolina Penteado da Costa Galvão, sócia e head de Imobiliário de CGM Advogados.
A especialista ressalta que a etapa mais demorada do processo costuma ser justamente a certificação do Incra, cuja conclusão depende de trâmites internos do órgão federal.
Para ela, a prorrogação reduz barreiras administrativas, facilita a regularização e ainda abre uma janela estratégica para planejamento patrimonial, especialmente antes da incidência plena das regras da reforma tributária.
Mesmo com o novo prazo, Carolina reforça que o georreferenciamento e sua certificação continuam recomendáveis por garantirem maior segurança jurídica, facilitarem o acesso a crédito e conferirem agilidade às transações imobiliárias rurais.







