Aprosoja MT e Abiove comemoraram a decisão.
Ao todo, cinco ministros acompanharam o relator, ministro Flávio Dino. O ministro votou pelo restabelecimento do artigo 2º da lei, que veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos comerciais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária.
Segundo Dino, embora a adesão a acordos como a Moratória da Soja seja legítima e voluntária, o Estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que estejam de acordo com a lei nacional.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) comemorou a decisão. “A decisão da Suprema Corte é um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo Estado de Mato Grosso e reafirmar que a Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro”, afirmou a Aprosoja MT em nota.
A entidade destacou trecho do voto do ministro Dias Toffoli, no qual diz que a consequência prática da Moratória da Soja “é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas”. E concluiu: “O acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos”.
A Aprosoja MT acrescentou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu a efetividade das medidas preventivas da Superintendência-Geral e suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.
“Supremo e Cade em plena sintonia reforçam nossa soberania nacional e a correta aplicação da Legislação Brasileira garantidora da legalidade, da concorrência leal e da liberdade de produção no campo brasileiro”, conclui a Aprosoja MT.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou em nota que considera positiva a decisão do STF, que reconheceu a legalidade da Moratória da Soja na discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual de Mato Grosso.
“A decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”, diz a Abiove.
A Abiove acrescentou que trabalha para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, sem deixar de promover a expansão da produção. “Esse equilíbrio foi possível graças a um conjunto de ações setoriais, entre elas, a Moratória da Soja, que contribuíram para que o grão deixasse de ser vetor de desmatamento no bioma Amazônia”, diz a entidade em nota.
A iniciativa, segundo a Abiove, elevou o padrão ambiental da agricultura nacional, fortaleceu a credibilidade internacional do Brasil e se tornou um diferencial competitivo em mercados que valorizam práticas responsáveis. A entidade afirmou ainda que, na decisão de mérito, espera que “o passado e o legado da Moratória da Soja sejam novamente reconhecidos, reafirmando sua conformidade com a Constituição”.
“Seguiremos firmes em defesa de uma produção agrícola sustentável, juridicamente segura e ambientalmente responsável, uma produção que garante previsibilidade às empresas, valoriza o produtor e preserva a imagem positiva da cadeia da soja brasileira”, conclui (Globo Rural)



