Medida do CMN abre possibilidade de renegociação de dívidas para 129 municípios paranaenses. Sistema FAEP critica nova regra |
Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados. No Paraná, 129 municípios se enquadram, ou seja, cerca de 32% do total (confira a lista abaixo). As informações sobre os municípios elegíveis foram atualizadas com base no Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que compila os dados da Defesa Civil. “A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP. A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa. Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores. O Sistema FAEP orienta que os produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados, reúnam dados de produtividade e contratos, e procurem os bancos participantes para manifestar interesse em aderir à linha de crédito correspondente. Principais pontos da regulamentação Linhas de crédito: Tesouro Nacional (juros reduzidos) e recursos livres (juros negociados com bancos).Valor total: R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo custeio, investimento e CPRs contratados até 30 de junho de 2024.Dívidas elegíveis: parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027. Prazos: até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência. Datas limite para contratar: até 10 de fevereiro de 2026 (Tesouro Nacional) e 15 de dezembro de 2026 (recursos livres). Limites de crédito Pequeno produtor (Pronaf): até R$ 250 mil; Médio produtor (Pronamp): até R$ 1,5 milhão; Demais produtores: até R$ 3 milhões; Cooperativas: até R$ 50 milhões; Associações ou condomínios de produtores: até R$ 10 milhões. Lista dos municípios contemplados Alvorada do SulAlto ParanáAmpéreArarunaAriranha do IvaíAssis ChateaubriandBarracãoBiturunaBoa Esperança do IguaçuBom Jesus do SulBom Sucesso do SulBorrazópolisCafezal do SulCampo LargoCampo MagroCapanemaCapitão Leônidas MarquesCascavelCândido de AbreuChopinzinhoClevelândiaCoronel Domingos SoaresCoronel VividaCruzeiro do IguaçuCruzeiro do OesteCruz MachadoDiamante D’OesteDois VizinhosEngenheiro BeltrãoEnéas MarquesEspigão Alto do IguaçuFarolFaxinalFlor da Serra do SulFormosa do OesteFrancisco AlvesFrancisco BeltrãoGeneral CarneiroGoioerêGuaíraGuaratubaHonório SerpaIpirangaIracema do OesteIratiIretamaIvaíIvaiporãItapejara d’OesteJesuítasLapaLaranjalLaranjeiras do SulLidianópolisLindoesteLobatoMalletMangueirinhaManoel RibasManfrinópolisMandaguaçuMariópolisMaripáMarmeleiroMarquinhoMatelândiaMato RicoMorretesMoreira SalesNova Esperança do SudoesteNova LaranjeirasNova LondrinaNova Prata do IguaçuNova TebasOuro Verde do OestePalmeiraPalmitalPaulo FrontinPato BrancoPaula FreitasPeabiruPérolaPérola d’OestePinhal de São BentoPinhãoPiraí do SulPitangaPontal do ParanáPranchitaPrudentópolisQuerência do NorteQuedas do IguaçuQuinta do SolRamilândiaRealezaRebouçasRenascençaRio AzulRio Bonito do IguaçuRio NegroRondonRoncadorSalgado FilhoSalto do LontraSanta Cruz de Monte CasteloSanta Izabel do OesteSanta Maria do OesteSanta MônicaSanto Antônio do SudoesteSão JoãoSão João do IvaíSão João do TriunfoSão Jorge d’OesteSão Jorge do PatrocínioSão José das PalmeirasSão José dos PinhaisSão Mateus do SulSão Miguel do IguaçuSaudade do IguaçuSulinaTapiraTerra RicaTibagiUbiratãUmuaramaUnião da VitóriaVerêVirmondXambrê |

7 de outubro de 2025/
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