Por David Lucena
Após apelo e pressão de vários países, incluindo o Brasil, o Parlamento Europeu decidiu nesta quinta-feira (14/11) adiar o início da aplicação da sua lei antidesmatamento que pode afetar até 30% das exportações brasileiras para o bloco. Foram 371 votos a favor do adiamento, 240 votos contra e 30 abstenções.
A decisão era a palavra final que faltava. Em outubro, o Conselho Europeu concordou com o adiamento que havia sido proposto pela Comissão Europeia.
Com a aprovação pelo Parlamento, a norma passará a ser aplicada somente em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas. Inicialmente, a lei começaria a valer em 30 de dezembro deste ano.
Uma eurodeputada chegou a propor que a lei fosse adiada por dois anos, e não apenas por um, como proposto pela Comissão Europeia, mas a emenda foi retirada antes de sequer ser submetida a votação.
O Parlamento decidiu ainda criar uma categoria de países que ficarão isentos de várias obrigações impostas pela lei. São os países classificados como tendo zero risco de desmatamento.
Serão considerados sem risco aqueles com um desenvolvimento estável ou crescente das zonas florestais. Além dessa categoria, ficam mantidas as três classes que já existiam na lei original: baixo, padrão e elevado risco de desmatamento. A Comissão Europeia terá de finalizar um sistema de avaliação comparativa por país até 30 de junho de 2025.
O adiamento dá mais tempo para que produtores e exportadores entendam os trâmites necessários para comprovar a adequação à lei. A falta de clareza e orientação para os procedimentos de diligência prévia é alvo de críticas por entidades do setor, que dizem não saber como a fiscalização será realizada na prática.
A regra exige evidências de que de fato não houve desmatamento naquela propriedade nos últimos anos, mas, segundo associações, o texto é genérico e não explica como isso será aplicado, dificultando medidas de adaptação.
Por isso, essas entidades pediam o adiamento ou até mesmo a derrubada da lei.
O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR, da sigla em inglês) proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020 e incide sobre café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Segundo estimativas do governo brasileiro, a medida poderia afetar cerca de 30% das vendas para o bloco europeu.
Em carta enviada a representantes da União Europeia em setembro, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, pediram que a norma não fosse colocada em prática.
O Itamaraty chegou a produzir um documento no qual diz que a lei é discriminatória e será usada para arrancar concessões. O ministério diz ver risco de que a Amazônia Legal ou alguns estados brasileiros sejam considerados pela norma como regiões de alto risco de desmatamento, o que dificultaria ainda mais o acesso de produtos dessas áreas ao bloco (Folha)