Renegociação de dívidas rurais que vencem em 30 de abril de 2025

Nesta última safra 2024/2025 ocorreram dois eventos que impactaram profundamente na capacidade de pagamento dos produtores rurais: 1) os fenômenos climáticos que arruinaram a produção de grãos em quase todo o território nacional, causando FRUSTRAÇÃO DE SAFRA; 2) o custo de produção elevado e a queda nos preços das commodities, causando QUEBRA DE RECEITAS.

Diante destes dois eventos, frustrações de safra e de receitas, a conta não fecha, gerando uma insegurança muito grande em todo setor rural, com endividamento alto e sem perspectivas de melhora a curto prazo. É certo que a maioria dos produtores está com dívidas atrasadas e acumuladas junto aos Bancos, Cooperativas, Multinacionais e Empresas fornecedoras de insumos.

O impacto na produtividade e na receita dos produtores fugiu à normalidade e se deu em índices catastróficos, alarmantes, muito superiores à média histórica já enfrentada no passado. Nessa situação, os produtores ficaram vulneráveis perante as negociações com os credores, seja para a reprogramação de dívidas antigas, seja para a obtenção de novos financiamentos.

Aproveitando desse momento de fragilidade, em muitos casos os credores têm realizado operações de renegociação e de prorrogação que, ao invés de atender à efetiva capacidade de pagamento de cada produtor, facilitando e viabilizando o pagamento das dívidas, acabam agravando ainda mais a situação já difícil de quem produz.

Isto porque nestes contratos de renegociação, sejam eles formalizados por meio de aditivos às cédulas rurais, instrumentos de confissão de dívida, cédulas de crédito bancário, etc., têm sido embutidos juros acima de 20% ao ano (que está muito acima do limite legal de 12% ao ano em crédito rural), cumulados com pesados encargos de mora e ainda tem sido exigido um reforço (desnecessário e oneroso) nas garantias.

Dentre tais garantias, vem sendo exigida a alienação fiduciária de imóveis, modalidade muito penosa para o devedor, na medida em que basta o atraso de uma parcela da dívida para que o bem seja transferido para o patrimônio do credor, por meio de simples procedimento em cartório. Por essa razão, é importante ter cuidado com essa perigosa espécie de garantia porque o produtor pode perder a área de terras onde planta e vive com sua família.

Neste cenário de incertezas, com muitas dívidas vencendo em 30 de abril de 2025, é imprescindível que o produtor busque a orientação de um profissional especialista em crédito rural para reestruturar os desembolsos que serão efetuados, ajustar os pagamentos das dívidas antigas acumuladas, acompanhando e orientando o produtor no momento da assinatura dos contratos de repactuação e de renegociação dos débitos. Lembre-se: a Lei de Crédito Rural e o Manual de Crédito Rural (MCR) estão do lado de quem produz; mas o produtor tem que fazer a sua parte e lutar pelos seus direitos!

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