A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para o produtor rural, mas não impôs, de forma automática, a obrigação de todos se transformarem em pessoa jurídica. O novo sistema, que cria o IBS e a CBS, parte da ideia de que o imposto incide sobre a atividade econômica exercida, e não sobre a forma de organização do produtor. Assim, o produtor rural pode continuar atuando como pessoa física, desde que cumpra as obrigações fiscais relacionadas à sua atividade.
Um ponto central da reforma é o critério do faturamento. Produtores com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões são enquadrados como não contribuintes do IBS e da CBS. Nessa condição, eles não recolhem esses novos tributos, mas devem informar seus valores nas notas fiscais para que os adquirentes possam se beneficiar de crédito presumido. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, o produtor passa a ser contribuinte dos novos tributos a partir do segundo mês seguinte, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
Para viabilizar o funcionamento do sistema, a Receita Federal e os Estados caminham para a unificação dos cadastros por meio de um CNPJ alfanumérico, que será atribuído inclusive a produtores pessoas físicas a partir de 2026. Esse CNPJ funcionará como um identificador fiscal e não significa, por si só, a criação de uma empresa ou a transformação automática do produtor em pessoa jurídica. Trata-se de uma medida administrativa, ainda pendente de regulamentação mais detalhada, o que recomenda cautela diante de interpretações simplificadas ou alarmistas.
Os impactos práticos da reforma variam conforme o porte do produtor mas de modo geral, uma alteração significativa é que com a entrada do sistema de Split Payment (pagamento dividido) todas as operações estarão sujeitas a lógica de débito X crédito, ou seja, terão que apurar o saldo devido de imposto, descontando os pagamentos já realizados e retidos através do recolhimento. Essa alteração impõe aos produtores o dever de manter controle digital de receitas e despesas e informar corretamente os novos tributos nas notas fiscais.
Como contrapartida, precisarão adotar escrituração digital mais robusta, separar corretamente as atividades por estabelecimento e adequar seus sistemas de gestão. Embora 2026 seja um ano de testes, com alíquotas simbólicas que não geram aumento imediato da carga tributária, a tendência é que, na fase plena da reforma, alguns insumos hoje desonerados passem a ser tributados, o que impactará custos e certamente elevará a carga tributária.
Importante destacar que a implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual.
I) Em 2026, IBS e CBS terão alíquotas reduzidas apenas para fins de teste, mas já deverão constar nas notas fiscais.
II) A CBS entra em vigor integralmente a partir de 2027, enquanto o IBS será implantado de forma escalonada até 2033.
III) A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica se tornará obrigatória para produtores pessoas físicas a partir de 2027, substituindo definitivamente os modelos em papel.
Portanto, embora exista um período de transição, a adaptação prática começa desde já.
Migrar para o regime regular, com utilização de CNPJ, pode trazer vantagens relevantes, como a possibilidade de recuperar créditos de IBS e CBS, maior acesso a mercados que exigem nota fiscal mais estruturada e facilitação no acesso a crédito e financiamentos. Também contribui para uma separação mais clara entre patrimônio pessoal e atividade rural, o que é importante para planejamento sucessório e tributário. No entanto, essa escolha exige cuidado: é essencial avaliar se os créditos a recuperar compensam o aumento das obrigações acessórias e da complexidade fiscal.
Por isso, o produtor deve evitar confundir a inscrição no CNPJ com a constituição de uma empresa formal. O enquadramento tributário adequado, bem como a escolha entre regimes como Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, depende de análise individualizada, considerando volume de receitas, estrutura da operação e perfil de custos.
Desde já, algumas medidas são recomendáveis. É importante apurar o faturamento de 2025 para verificar o enquadramento em 2026, revisar sistemas de emissão de notas fiscais, organizar o livro-caixa e separar claramente as finanças pessoais da atividade rural. Também é fundamental manter cadastros atualizados, planejar a adaptação ao CNPJ alfanumérico, ajustar contratos com compradores e fornecedores e buscar orientação contábil e jurídica especializada. O ano de 2026 deve ser visto como uma fase estratégica de testes e ajustes, na qual erros operacionais podem gerar impactos futuros.
Em síntese, a Reforma Tributária não obriga o produtor rural a se tornar empresa, mas eleva significativamente o nível de organização fiscal exigido. A decisão entre permanecer como pessoa física ou adotar o regime regular deve ser tomada com base em dados concretos, simulações e planejamento, sempre com apoio técnico adequado.
Eduardo Berbigier – Advogado tributário especialista em agronegócio, Presidente da Berbigier Sociedade de Advogados (www.berbigier.adv.br), membro dos Comitês Tributário e Jurídico da Sociedade Rural Brasileira e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio SP, Relator da Comissão da OAB/PR para a Criação do Tribunal Regional Federal no Paraná.






