Produtores rurais têm direito à suspensão de dívidas em caso de perda de safra, reafirma decisão judicial do TJRS

Vitória no Judiciário gaúcho reforça que a prorrogação de financiamentos agrícolas não é um favor do banco, mas um direito garantido pelo Manual de Crédito Rural

Produtores rurais que enfrentam frustração de safra ou prejuízos climáticos comprovados têm respaldo legal para suspender as cobranças, a apreensão de maquinário agrícola e manter o nome limpo do produtor até a análise definitiva do processo judicial. A interpretação foi reafirmada pela Justiça em uma decisão concedida recentemente (04/11), que determinou a suspensão imediata da cobrança de um financiamento agrícola e a exclusão do produtor dos cadastros de inadimplentes, evitando apreensões ou penhoras durante o processo.

Para o advogado Rafael Caferati, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Bancário e Direito Securitário, o caso é emblemático e traz um retorno da segurança jurídica para todo o setor: “A decisão reconhece que o produtor não pode ser penalizado quando há perdas comprovadas na produção. A lei garante o direito de prorrogar a dívida rural nesses casos e os bancos têm a obrigação de respeitar esse direito, mas é importante que alguns requisitos sejam preenchidos”, explica Caferati.

No processo em questão, o produtor apresentou laudos agronômicos que comprovaram as perdas e havia feito pedido administrativo de prorrogação, negado pelo banco antes do ajuizamento da ação. A Justiça acolheu os argumentos do produtor rural e garantiu a tranquilidade para continuar a produção enquanto o mérito é analisado.

Segundo Caferati, decisões como essa representam um importante recado para o sistema financeiro e um alento para quem vive do agro: “O produtor precisa de estabilidade para produzir e honrar seus compromissos. Quando as instituições financeiras e cooperativas deixam de considerar as condições climáticas e produtivas, a Justiça se torna o único caminho para restabelecer o equilíbrio contratual”, afirma.

O advogado reforça que cada caso deve ser analisado individualmente, com base em documentos técnicos e na legislação rural vigente.“Nosso escritório segue à disposição para avaliar situações semelhantes e garantir que os direitos dos produtores estejam bem informados e sejam respeitados, especialmente diante das instabilidades climáticas que afetam o agronegócio brasileiro”, conclui Caferati.

Nota: Rafael Caferati é advogado especialista em  Direito Agrário, Bancário, Securitário e Consumidor, com atuação no escritório Jobim Advogados. 

Related Posts

  • All Post
  • Agricultura
  • Clima
  • Cooperativismo
  • Economia
  • Energia
  • Evento
  • Fruta
  • Hortaliças
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Notícias
  • Opinião
  • Pecuária
  • Piscicultura
  • Sem categoria
  • Tecnologia

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edit Template

Quer receber notícias do nosso Diário do Agro?
INSCREVA-SE

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

© 2024 Tempo de Safra – Diário do Agro

Hospedado e Desenvolvido por R4 Data Center