No Brasil, a primeira legislação totalmente voltada para a criação comercial de suínos com foco em bem-estar animal é a Instrução Normativa 113 que indica as boas práticas de manejo e bem-estar animal que devem ser seguidas e implementadas com prazos definidos dentro da produção. No embalo dessa Instrução, surge também a Portaria 365, que traz novas atualizações das práticas de manejo pré-abate e abate humanitário. Tendo como base essas legislações, a indústria busca em sinergismo com as granjas produtoras, atender e garantir de forma objetiva e sustentável um produto final de maior qualidade e valor agregado e que também preza pelo bem-estar ao longo de toda a cadeia produtiva.
Garantir e estabelecer se o animal está em bem-estar não é uma tarefa fácil. Todas as práticas e manejos de bem-estar animal utilizados nas granjas e indústria devem ser avaliados em conjunto com vários conceitos, levando em conta a necessidade fisiológica do animal; os estados mentais e físicos, como prazer, dor e felicidade e as cinco liberdades (Livre de fome e sede; Livre de desconforto; Livre de dor doença e injúria; Livre para expressar os comportamentos naturais da espécie e Livre de medo e de estresse).
Um dos grandes desafios da cadeia de produção de suínos é a mão de obra qualificada. Mesmo atendendo todos os preceitos de bem-estar animal como instalações, veículos e equipamentos, o manejo geral e a interação humano versus animal é a mais desafiadora. Assim, a indústria frigorífica trabalha continuamente capacitando os colaboradores envolvidos em toda a cadeia de produção, como também fazê-los compreender que não estão apenas criando e/ou manejando suínos, mas estão produzindo um produto de alto valor agregado, que deve ser respeitado e cuidado continuamente até o final da cadeia, para que se torne uma proteína saudável, saborosa, segura e com tratamento ético dentro das práticas de bem-estar.
Ademais, outro desafio é a conscientização do produtor sobre os prazos para adequações de instalações dentro da sua produção. Instalações essas, onde os animais poderão manifestar com maior facilidade suas necessidades da espécie e liberdades. Compreender a importância do atendimento das legislações sobre bem-estar, em especial a Instrução Normativa 113, permitirá que, ao longo dos próximos anos toda a cadeia produtiva seja reestruturada, agregando ainda mais valor à proteína. Já em relação às práticas de bem-estar animal dentro da planta frigorífica, estas já são bem mais consolidadas, pois como as grandes empresas de processamento possuem fiscalização permanente como também são grandes exportadoras, necessitam de manter procedimentos auditáveis que garantem continuamente todas as práticas de bem-estar.
Deste modo, diante da demanda do consumidor por transparência nos processos industriais com vistas ao bem-estar animal, qualidade e idoneidade dos produtos, faz-se necessário por parte das empresas produtoras de proteína animal atuarem conjuntamente com as granjas, para buscarem melhores alternativas e caminhos para entregar ao consumidor produtos sustentáveis, com qualidade e éticos.