Por Marina Grossi
No Brasil, mercado de carbono tem potencial de impulsionar a ciência, a tecnologia e a inovação, além de atrair investimentos.
O ano de 2025 trouxe avanços importantes, dentro e fora do Brasil, em relação aos mercados de carbono. Importante instrumento de precificação dos gases de efeito estufa, os mercados de carbono serão fundamentais para o alcance dos objetivos do Acordo de Paris, sendo o principal deles frear o aumento da temperatura média global em 1,5ºC.
Para o Brasil, o mercado de carbono tem ainda o potencial de impulsionar a ciência, a tecnologia e a inovação, atrair investimentos e agregar competitividade nas cadeias globais de valor, oferecendo créditos de carbono de alta integridade e que integrem as agendas de clima, natureza e sociedade.
Um ano após o marco legal do mercado de carbono brasileiro — sancionado em dezembro de 2024 com a Lei Nº 15.042/24, após longa tramitação e diferentes versões — o País avançou na etapa decisiva: a regulamentação. O cronograma apresenta cinco etapas cujo prazo pode ser de até cinco anos.
A lei criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece aos agentes regulados limites máximos de emissão para instalações e operações que emitem acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, o que deve abranger setores como indústria, energia, transportes e resíduos.
Para os agentes regulados, o SBCE prevê um mecanismo de cap and trade, permitindo negociar permissões de emissão para que cumpram o limite de emissão estabelecido. Em 2025, esse sistema de regulamentação ganhou tração sob a liderança da nova Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, no Ministério da Fazenda, responsável por regulamentar e implementar o sistema.
O governo federal estima finalizar esse processo e tornar operacional o mercado de carbono até 2030, o que coloca o Brasil na companhia de 55 países e 44 jurisdições subnacionais que já criaram iniciativas de precificação de carbono. De acordo com o Banco Mundial, o mundo soma 80 instrumentos de precificação, que incluem sistemas de comércio de emissões e impostos sobre o carbono que, juntos, movimentaram US$102,2 bilhões em 2024, cobrindo 28% das emissões globais de gases estufa.
Para o Brasil, o SBCE representa tanto um instrumento de política climática para o alcance dos compromissos contidos em nossa Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) como também um vetor de desenvolvimento e mobilização de fluxos financeiros. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que, em 2040, o país tenha uma alta de 5,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em decorrência do SBCE, com uma redução de 21% nas emissões de gases do efeito estufa dos setores regulados.
A COP30 foi fundamental para impulsionar a integração dos mercados globais de carbono, concretizando o Artigo 6 do Acordo de Paris. Adicionalmente, o governo brasileiro lançou, em Belém, a Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono, que é uma iniciativa colaborativa e voluntária para a integração e harmonização de mercados regulados, estimulando a troca de experiência de mecanismos de funcionamento de mercados de carbono. A coalizão foi endossada por 18 países, incluindo grandes economias: China, União Europeia, Reino Unido, Canadá, França, Alemanha, Noruega, Nova Zelândia, México e Chile.
Um dos objetivos é criar um padrão comum que possa conectar diferentes sistemas de comércio de créditos de carbono que já estão em operação. Ao encabeçar a proposta, o Brasil ganha ainda mais relevância nessa discussão a nível global e prepara seu terreno para a própria operação do SBCE, com vistas a torná-la integrada a um sistema global que funcione com liquidez, previsibilidade e transparência para todos os envolvidos.
O setor empresarial vem contribuindo ativamente com esse tema. Desde 2016, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) tem liderado essa agenda em prol de um mercado regulado de carbono, realizando articulações e a interlocução técnica e política do setor empresarial com o governo federal e o Congresso no desenho de uma regulação com integridade climática. Entendemos que a precificação de carbono via mercado tem se mostrado eficaz para internalizar custos de emissões e estimular investimentos em tecnologias de baixo carbono.
Além disso, os esforços internacionais de harmonização de mercados de carbono e das taxonomias nacionais são vetores para direcionar fluxos de capitais e investimento estrangeiro em ações sustentáveis no Brasil, o que deve beneficiar os negócios verdes e potencializar ainda mais as agendas de descarbonização.
Isso converge para o avanço das Coalizões Setoriais para Descarbonização em quatro setores estratégicos: Transportes, Energia, Agricultura e Minerais Essenciais. Essas coalizões, fruto de um pedido da Presidência da COP30 e coordenadas pelo CEBDS, mobilizaram cerca de 270 organizações do setor público e privado e trazem contribuições para planos setoriais concretos de redução das emissões.
Os sistemas de cap and trade têm se mostrado com custo-efetividade para impulsionar a transição para a descarbonização dos agentes produtivos – isso vem sendo demonstrado em países e jurisdições que já possuem sistemas de comércio atuantes. O governo brasileiro vê o mercado de carbono como parte de uma agenda de longo prazo para a economia brasileira, com um forte componente de neo-industrialização em bases sustentáveis e de redistribuição de renda.
Para as empresas, é também uma oportunidade estratégica para galgar um novo patamar de inovação, governança, integridade e competitividade internacional (Marina Grossi, economista, presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds); Estadão)





