O regulamento europeu EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento), que entra em vigor em dezembro de 2025, exigirá que empresas que exportam para a União Europeia comprovem que seus produtos — como madeira, café, soja, gado, cacau, entre outros — não são provenientes de áreas desmatadas.
A medida impõe um novo patamar de rastreabilidade e transparência nas cadeias produtivas. Para ajudar o setor produtivo a se adequar às exigências, a STCP Engenharia e Projetos Florestais acaba de lançar uma plataforma online que propõe soluções customizadas para cada tipo de exportador. A ferramenta avalia o grau de complexidade do produto, sua origem, documentação e propõe caminhos para atender ao EUDR com segurança jurídica e ambiental.
Em entrevista para Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) o dirigente da STCP Engenharia e Projetos Florestais, Ivan Tomaselli, explicou os principais desafios enfrentados por exportadores brasileiros e como a plataforma desenvolvida pela STCP facilita o processo de adequação ao regulamento.
“O maior desafio nesse caso da EUDR é a coleta de uma imensa quantidade de informações que necessita ser consolidada e organizada para possibilitar a análise de due diligence e emissão do documento exigido. Essa plataforma da STCP tem a virtude de facilitar esse processo suprindo eventual falta de equipe técnica nas empresas para atender essas exigências”.
As empresas que não atenderem às obrigações do EUDR estarão sujeitas a sanções severas, podendo ter que pagar multas financeiras de até 4% da receita anual da empresa na União Europeia, sofrer confisco de produtos e receita gerada com a venda de mercadorias não conformes, além de serem incluídas em uma lista pública de empresas não conformes.
A partir de 30 de dezembro, as empresas que colocam no mercado europeu as matérias-primas listadas no regulamento devem garantir que atendem às exigências do EUDR, com prazo estendido até 30/06/2026 para micro e pequenas empresas.