Biocombustíveis: Câmara inclui produtor em sistema de créditos de carbono

Projeto, que agora vai ao Senado, permite que produtores de cana participem da remuneração vinda do sistema de créditos de descarbonização do Renovabio (CBios), antes restrita às usinas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30/10, o projeto de lei 3.149/2020 que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis no sistema de créditos de descarbonização do Renovabio (CBios). Na prática, o projeto permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos Cbios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. A versão aprovada em turno único foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Benes Leocádio (União Brasil -RN). O texto agora segue para avaliação do Senado.

A principal mudança do projeto é a inclusão dos produtores de cana-de-açúcar na remuneração vindas dos CBios. O projeto prevê que o produtor de cana-de-açúcar deve receber no mínimo 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir da cana-de-açúcar por ele entregue e destinada à produção de biocombustíveis.

Em caso de fornecimento pelo produtor ao fabricante de biocombustível de dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além dos 60%, o produtor deverá receber 85% de receita adicional sobre a diferença de créditos, como um estímulo adicional de receita.

O relator afirmou que o projeto “assegura que o produtor independente de matéria-prima destinada à produção de biocombustível também se beneficie das receitas oriundas da negociação dos Cbios”. O projeto também endurece as regras quanto a distribuidoras que não cumprirem as metas de descarbonização relativas às suas metas individuais de redução de emissões de gases de efeito estufa.

As metas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. As sanções e as penalidades em casos de descumprimento foram ampliadas, além de incluídas obrigações sobre estoque de biocombustível necessário pelo distribuidor.

Não atingir meta vira ‘crime ambiental’

De acordo com o projeto, o não cumprimento da meta pelas distribuidoras vai figurar crime ambiental, além de multa proporcional à quantidade de créditos de descarbonização que deixou de ser comprovadamente adquirida e aposentada, variando de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. As distribuidoras adquirem os CBios para alcançar as metas atreladas ao Renovabio. Cada CBio representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.

O projeto estava em tramitação na Casa desde 2020, mas o tema dividia havia anos usinas e produtores de cana-de-açúcar. Agora, usinas e produtores chegaram a um consenso sobre o novo arcabouço dos CBios. O setor produtivo calcula que aproximadamente 30% da cana-de-açúcar fornecida à indústria de biocombustíveis é produzida por produtores independentes.

Acordo da Frente Parlamentar da Agropecuária

As alterações no Renovabio, Política Nacional de Biocombustíveis criada em 2017, foram apoiadas pelo governo federal, com manifestação expressa nesta quarta-feira, 30, por integrantes do Ministério de Minas e Energia. O Ministério da Agricultura também era favorável ao tema. Mas, nas horas precedentes à votação, a equipe econômica questionou pontos de incentivos tributários presentes no texto, o que foi posteriormente pacificado.

A votação do projeto dos CBios logo após o segundo turno das eleições municipais foi acordada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) (Estadão)

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