Deputados europeus pedem adiamento e revisão da lei antidesmatamento

Em carta enviada à Comissão Europeia, 38 parlamentares da direita alegam que medidas vão afetar importadores europeus, não preparados para mudanças

Um grupo de 38 deputados do Parlamento Europeu, majoritariamente vinculado a partidos de direita e centro-direita, enviou uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, para pedir o adiamento e a revisão de diversas obrigações incluídas na nova lei antidesmatamento da União Europeia, prevista para entrar em vigor no início de 2026.

Na carta, que foi encaminhada no dia 14 de maio, os deputados afirmam que, embora os objetivos ambientais de prevenir o desmatamento e a degradação florestal sejam necessários, a estrutura da lei é tecnicamente inviável e produz desequilíbrio de concorrência entre os próprios importadores europeus, especialmente pequenas e médias empresas.

“A regulamentação introduz exigências administrativas extensas e impõe demandas tecnicamente irrealistas para rastrear e verificar a origem de commodities, expectativas especialmente difíceis de cumprir no contexto de cadeias globais de abastecimento”, afirmam os deputados no documento.

Segundo esse grupo, “as pequenas e médias empresas seriam desproporcionalmente afetadas, por não possuírem os recursos humanos e financeiros para cumprir com tais obrigações complexas, frequentemente tendo que recorrer a consultores caros e sistemas de tecnologia da informação.”

Devido a essas questões, o grupo pede que a comissão “adie a implementação integral da lei antidesmatamento até que as questões técnicas e legais mais urgentes sejam resolvidas”.

O pedido partiu de deputados de dez países, incluindo República Tcheca, Itália, Alemanha, França, Bélgica e Países Baixos, com filiações majoritárias ligadas ao ECR (conservador), EPP (centro-direita) e Renew Europe (liberal).

A regulação da União Europeia sobre desmatamento foi aprovada em meados de 2023 e seu início estava previsto para dezembro de 2024. Por causa de pressões de diversos países, incluindo o Brasil e membros do Mercosul, a entrada em vigor já foi adiada em um ano. Agora, grandes empresas e traders têm prazo de adaptação até 30 de dezembro deste ano, enquanto micro e pequenas empresas poderão se adequar até 30 de junho de 2026.

A presidente da Comissão Europeia ainda não se manifestou sobre o pedido dos deputados. Pelas regras previstas na lei, será exigida a rastreabilidade completa e localização exata da origem de produtos como carne bovina, madeira e derivados, inclusive em cadeias de abastecimento globais.

As dificuldades de fazer com que isso ocorra não se limitam a exportadores como o Brasil. Os deputados também criticam a falta de uma lista oficial e transparente de países considerados de “baixo risco”, o que, pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes entre os países do bloco europeu.

Além de pedirem o adiamento da aplicação da lei, eles pedem a criação de processos simplificados de verificação para pequenas e médias empresas europeias e a necessidade de reavaliar as exigências de rastreabilidade.

Cobram, ainda, a retomada da proposta de criação da categoria de “países de risco zero”, ideia que já foi aprovada pelo Parlamento Europeu em novembro de 2024, mas acabou rejeitada pela comissão e por alguns países.

O pedido já surtiu efeito político. No fim de maio, o Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia recolocou o assunto na pauta da Comissão Europeia, sob pressão dos governos da Áustria e de Luxemburgo, com apoio dos Estados Unidos.

No Brasil, o tema é acompanhado de perto pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), devido ao forte impacto que a lei terá sobre o processo de exportação brasileira, especialmente nas cadeias de produtos como soja, carne e madeira. O Brasil foi classificado na categoria de “risco médio”, associado a desmatamento.

A Presidência da República afirmou que vê o tema “com preocupação” e “posicionamento crítico a respeito da lei antidesmatamento europeia”.

O governo e a bancada ruralista, num raro gesto de alinhamento, defendem a aplicação de medidas equivalentes aos produtores europeus, com o mesmo grau de exigência de fiscalização, conforme a Lei 15.122/25, que institui formalmente o princípio da reciprocidade regulatória nas relações comerciais internacionais do Brasil.

“Sejam mecanismos legais ou voluntários, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a convergência com a meta brasileira de desmatamento zero em todos os biomas até 2030 é necessária. A preocupação com a inclusão social, sobretudo em relação às pequenas empresas exportadores e importadoras e proprietários rurais é fundamental”, afirmou a Presidência, por meio de nota.

“Entendemos que os governos dos países desenvolvidos preocupados com as florestas brasileiras devem oferecer os meios financeiros para contribuir com a meta brasileira, promovendo incentivos econômicos e mecanismos de mercado para os países, as empresas e proprietários que conservem suas florestas para além da legislação nacional.”

A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) declarou que a norma brasileira determina que produtos agropecuários importados devem atender aos mesmos padrões sanitários, ambientais, trabalhistas e de rastreabilidade exigidos da produção nacional. “A medida foi uma resposta estratégica a barreiras regulatórias como o regulamento antidesmatamento da União Europeia, que impõe critérios unilaterais e desproporcionais ao agronegócio brasileiro”, afirmou.

Segundo a FPA, a reciprocidade não é um obstáculo ao comércio. “É uma garantia de justiça, soberania e isonomia competitiva. Se o Brasil precisa cumprir exigências rigorosas para exportar, é legítimo exigir o mesmo padrão de quem deseja acessar o mercado nacional”, declarou.

A nova lei europeia não impõe obrigações diretas a outros países, como o Brasil, mas estabelece que empresas da União Europeia só poderão importar ou comercializar produtos que, comprovadamente, não estejam ligados ao desmatamento. Com isso, produtores, tradings e exportadores brasileiros precisam fornecer dados detalhados de origem, geolocalização e conformidade legal.

Na prática, portanto, a lei atinge toda a cadeia de exportação, mesmo que a responsabilidade formal recaia sobre as companhias do bloco (Folha)

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