CMN ajusta regra de crédito para renegociação de dívidas rurais

Mudança permite que até 40% dos recursos obrigatórios de crédito rural sejam contabilizados em operações de composição de dívidas.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou nesta segunda-feira (24) que os bancos usem até 40% dos recursos que precisam obrigatoriamente direcionar ao crédito rural em operações para renegociar dívidas de produtores.

A medida está na Resolução CMN 5.334 e altera as regras da linha de composição de dívidas rurais criada pela MP (Medida Provisória) 1.376/26 que autorizou a renegociação do saldo dos produtores endividados.

A regra não aumenta o dinheiro que os bancos precisam destinar ao campo. Mas pontua que as operações usadas para renegociar dívidas poderão ser consideradas pelos bancos para cumprir as exigências de aplicação de recursos no crédito rural, mas somente até o limite de 40%. O que ultrapassar esse percentual não será contabilizado para esse fim.

Os recursos incluem parte do dinheiro mantido pelos clientes em contas correntes nos bancos, os chamados depósitos à vista. Além disso, “quaisquer fontes de recursos, exceto dos Fundos Constitucionais”.

A publicação tem o intuito de facilitar a contratação da linha de composição de dívidas, que permite ao produtor usar uma nova operação de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e alongar os prazos de pagamento (CNN)

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