A transição do ICMS e ISS para o IBS e CBS, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) tem gerado controvérsias judiciais específicas sobre o período de transição (2026-2033). A principal discussão de inconstitucionalidade não recai sobre a existência da mudança em si, mas sim sobre a possibilidade de inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de convivência (transição).
A transição em si é constitucional (aprovada por Emenda Constitucional), mas as regras aplicadas no período de transição, especificamente a base de cálculo, estão sendo questionadas por violar a não cumulatividade e a capacidade contributiva, com forte chance de novo contencioso no STF. Tiago Jacintho, presidente do Sindicato Rural de Presidente Prudente alerta os riscos da medida que entra em vigor a partir de 2027:
“Ao mesmo tempo em que estamos sendo engolidos pela corrupção desenfreada no País, quem ainda produz pode se preparar para sair do mercado. Do jeito que as coisas andam, os pequenos e médios produtores não sobreviverão. A política do governo de esquerda que aí está, está transformando 90% da população em pobres e 5% de miseráveis. Sobrarão apenas 5% dos ricos, muito ricos”.
Ele afirma que “a falta de transparência e visibilidade nas ações públicas e o aumento brutal dos impostos, provoca uma inversão de valores, onde ao invés do governo servir ao povo é ele quem é obrigado a trabalhar para sustentar a elite Judicial, o funcionalismo público e os políticos que, com raras exceções, transformaram a roubalheira em epidemia nacional”.
Tiago Jacintho também critica parte dos integrantes da direita que insistem em se autovitimizar. “Temos que ser realistas, alguns dos nossos movimentos não estão dando os resultados esperados e almejados.” “A Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) é uma instituição grande e forte e deveria ocupar o papel de representação dos produtores rurais paulistas. Não o faz pela falta liderança dos seus dirigentes”, acrescenta Paulo Junqueira.
Paulo Junqueira, presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto afirma apoiar integralmente a postura de Tiago Jacintho e sugere que a Frente Parlamentar da Agricultura, presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP/PR) assuma o protagonismo de se manifestar contra os efeitos predatórios e danosos impostos pela transição do ICMS e ISS para o IBS e CBS, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária)
Ele lembra que “A FPA é formada por 324 dos 513 deputados federais e 50 dos 81 senadores, constituindo-se em eficiente braço de articulação política em defesa dos interesses do agro brasileiro”. Paulo Junqueira afirma também concordar com os argumentos defendidos por Tiago Jacintho ao destacar a importância e o peso do agro na economia nacional:
“O saldo da balança comercial brasileira em 2025 foi de US$ 68,3 bilhões. Já o saldo da balança comercial do agro foi de US$ 149,0 bilhões enquanto que o saldo da balança comercial do Brasil sem o agro foi negativo de US$ 80,7 bilhões. O protagonismo do agro só não é reconhecido e respeitado divergência nos valores que nós produtores rurais defendemos com a ideologia defendida pelos incompetentes integrantes do ativismo judicial e dos envolvidos nas contínuas denúncias de corrupção e ataque aos cofres públicos”.
Pontos Chave sobre a Transição:
- A Base de Cálculo em Disputa: A inclusão dos novos tributos (IBS/CBS) na base de cálculo dos antigos (ICMS/ISS) gera um “efeito cascata”, aumentando indevidamente a carga tributária, argumento semelhante ao da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, decidido pelo STF (tema 69).
- Insegurança Jurídica: Embora a redação inicial da reforma sugerisse a exclusão, textos posteriores indicaram a possibilidade de inclusão, gerando debates entre fiscos estaduais/municipais e contribuintes.
- Convivência Tributária: Entre 2026 e 2033, os tributos antigos (ICMS/ISS) e novos (IBS/CBS) coexistirão. A partir de 2026, haverá uma alíquota de teste (0,9% CBS + 0,1% IBS), com obrigatoriedade de destaque em documentos fiscais.
- Decisões Prévias: O STF tem adotado postura pró-Fisco em diversas teses tributárias, mas a questão da base de cálculo segue sensível.
Em resumo: A transição em si é constitucional (aprovada por Emenda Constitucional), mas as regras aplicadas no período de transição, especificamente a base de cálculo, estão sendo questionadas por violar a não cumulatividade e a capacidade contributiva, com forte chance de novo contencioso no STF.
Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023)
O sistema tributário para o agronegócio passará por mudanças significativas, incluindo a transição do ICMS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Aqui estão os pontos principais sobre a tributação dos produtores rurais a partir de 2026:
- Obrigatoriedade de CNPJ: A partir de 2026, com a Reforma Tributária, todos os produtores rurais (pessoa física ou jurídica) passarão a ter a obrigatoriedade de se inscrever no CNPJ para exercer suas atividades.
- Reforma e Novos Impostos: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão substituídos gradualmente (2026-2033) pelo IBS e CBS, formando um IVA dual. A tributação sobre a comercialização rural pode passar a ser de 10% a 11%.
- Quem não precisa se inscrever: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 não serão contribuintes do IBS e da CBS, ficando isentos dessa nova obrigatoriedade de CNPJ.
- Mudança no ICMS (2025): Para 2025, houve um aumento da carga tributária de ICMS sobre adubos e fertilizantes, passando a uma alíquota de 4% para operações interestaduais e internas.
- Uso de Nota Eletrônica: A partir de 2025, muitas inscrições estaduais já exigem a obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica (NF-e) para o produtor rural.
Em resumo: O produtor rural não passa a pagar “o” ICMS tradicional de repente, mas sim entra em um novo regime tributário (IBS/CBS) a partir de 2026 que visa unificar os impostos, com obrigatoriedade de CNPJ para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões/ano (BrasilAgro e IA Google)



