- Empresas avaliam cobrar mais para compensar ausência de comprovação no recolhimento de tributos
- Pessoas físicas, a maioria no agro, ficam dispensadas do detalhamento nas notas
Grandes companhias do agronegócio estudam a criação de duas tabelas de preços diferentes para as negociações realizadas a partir de 2027, quando os efeitos da reforma tributária passarão a ser sentidos, ainda de forma escalonada.
Essa diferenciação poderá ser necessária para que as companhias mitiguem o custo tributário de comprar de fornecedores enquadrados sob pessoa física, que são maioria no setor. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões anuais ficará dispensado do que os tributaristas chamam de obrigações acessórias.
Uma delas é a emissão de nota fiscal com o detalhamento do tributo efetivamente recolhido. Quem fatura menos seguirá como pessoa física e não será considerado contribuinte do CBS (que substitui PIS/Confis) ou IBS (que entrará no lugar do ICMS, estadual).
Sem a comprovação de que o fornecedor recolheu esse imposto, o comprador não consegue usar esse crédito e, ao vender, terá de recolher a alíquota integral, o que deverá chegar ao preço.
Um exemplo desse custo tributário vem sendo avaliado por companhias sementeiras. Quando elas comprarem os grãos de um cooperado que fatura acima de R$ 3,6 milhão ao ano, ela poderá usar como crédito aquilo que esse fornecedor recolheu.
“Do contrário, se o cooperado for pessoa física, a sementeira não poderá aproveitar o crédito e vai ficar com o passivo tributário desse fornecedor”, diz a advogada Ieda Queiroz, coordenadora de agronegócios do escritório CSA Advogados.
Na avaliação da advogada, essa diferenciação deve levar a uma mudança no setor nos próximos anos, com mais produtores rurais virando pessoas jurídicas.
O projeto de lei complementar que conclui a regulamentação da reforma será sancionado nesta terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Brasília. Na mesma cerimônia, será lançado o portal da reforma tributária, que terá informações em tempo real sobre a economia, reunindo todas as notas fiscais de consumo de bens e serviços no país.
Cronograma da reforma
- 2026: Período de teste
- 2027: CBS substitui o PIS/Cofins e introdução do Imposto Seletivo
- 2029 a 2032: Transição para o IBS de estados e municípios
- 2033: Novo sistema pleno (fim do ICMS e do ISS) (Folha)





