SP: Produtores rurais sugerem adequações do Programa Agro Legal

Programa de Regularização Ambiental

Os secretários Guilherme Piai, da Agricultura e Abastecimento e Natália Resende, do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de SP (Semil) se encontram para discutirem adequações no Programa Agro Legal e de seu Manual Prático atendendo reivindicações dos produtores rurais.

Segundo Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e da Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo, as adequações sugeridas são necessárias para evitar a insegurança jurídica com ameaças de judicialização e eventual distribuição de Ações Civis Públicas pela PGE com potenciais ônus ao erário e ao próprio Poder Judiciário, além de ignorar os esforços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento em concentrar as recuperações ambientais dentro do sistema do CAR.

Fac-símile da Nota Técnica da Secretaria da Agricultura

Assessoria Técnica do Gabinete

NOTA TÉCNICA

Nº do Processo: 007.00021716/2025-10

Interessado: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – SAA

Assunto: Análise da minuta de Resolução SEMIL sobre critérios de prevenção e combate a incêndios florestais em imóveis rurais

I – RELATÓRIO

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL apresentou minuta de Resolução que estabelece critérios objetivos para aferir a implementação de medidas de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais em propriedades rurais.

A proposta foi submetida à análise da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA, tendo em vista os impactos diretos sobre o setor produtivo agropecuário paulista.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A SAA reconhece a urgência e relevância da pauta de prevenção a incêndios florestais e parabeniza o corpo técnico da SEMIL pela iniciativa. Entretanto, considera indispensável que a normativa observe as condições reais de operação do produtor rural, sob pena de impor encargos desproporcionais e de difícil execução.

Pontos positivos

  1. Avanço regulatório: estabelece parâmetros de prevenção a incêndios em áreas rurais, tema de alta sensibilidade ambiental e social.
  1. Integração potencial:abre espaço para uso de sistemas e recursos compartilhados (associações, cooperativas, grupos comunitários).
  1. Critérios técnicos de referência:reconhece instrumentos já existentes, como a Portaria CFA nº 16/2017, que fixa parâmetros objetivos para análise do nexo causal.
  1. Diálogo institucional:há abertura para integração com SAA, Casa Militar e Defesa Civil. Deve-se, contudo, reforçar que o processo normativo inclua a consulta às Câmaras Setoriais do Estado de São Paulo, com participação de entidades representativas como SRB, AFOCAPI, ORPLANA e produtores diretamente afetados.

Pontos críticos 1. Custos e inviabilidade operacional: a minuta impõe manutenção de brigadistas, veículos e equipamentos em número excessivo para propriedades médias e grandes, sem diferenciar biomas ou sistemas produtivos

  1. Exigências desproporcionais:fixação de aceiros de até 10 metros em áreas limítrofes de UCs carece de fundamentação técnica específica (bioma, vegetação, topografia), sendo genérica e onerosa.
  1. Atribuições inadequadas:obriga o produtor a assumir responsabilidades que extrapolam sua competência, como resgate de fauna silvestre.
  1. Insegurança normativa:uso de módulos fiscais e classificação por município cria distorções jurídicas e operacionais, dificultando o planejamento de longo prazo.
  1. Sobreposição regulatória: criação de novos planos (PPI, PMIF, PPCIF) em paralelo à Portaria CFA nº 16/2017 gera burocracia adicional e risco de conflito normativo.
  1. Capacitação restritiva:exigência de treinamentos apenas por bombeiros ou especialistas em incêndios em vegetação pode inviabilizar cumprimento em larga escala.

III – CONCLUSÃO

A minuta de Resolução SEMIL, embora avance no intento de reforçar a prevenção e o combate a incêndios florestais, apresenta ônus desproporcionais ao setor agropecuário e riscos de insegurança jurídica.

Assim, este parecer conclui pela necessidade de revisão aprofundada da proposta, observando os seguintes pontos:

– Elaboração conjunta entre SEMIL, SAA, Casa Militar e Defesa Civil, com partilha de responsabilidades e competências.

– Consulta obrigatória às Câmaras Setoriais da SAA, com participação de entidades representativas como SRB, AFOCAPI, ORPLANA e produtores afetados.

– Adequação técnica das exigências, considerando risco real, bioma, vegetação e topografia.

– Valorização de instrumentos já consolidados, como a Portaria CFA nº 16/2017, evitando duplicidade e burocracia excessiva.

Opino, portanto, que a minuta não prossiga em sua forma atual, devendo ser devolvida para revisão técnica, com abertura de prazo adequado para análise conjunta e participação efetiva do setor agropecuário. São Paulo, na data da assinatura digital.

JOSE CARLOS DE FARIA CARDOSO

Dirigente Assessoria Técnica do Gabinete – GSAA

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