Programa de Regularização Ambiental
Os secretários Guilherme Piai, da Agricultura e Abastecimento e Natália Resende, do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de SP (Semil) se encontram para discutirem adequações no Programa Agro Legal e de seu Manual Prático atendendo reivindicações dos produtores rurais.
Segundo Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e da Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo, as adequações sugeridas são necessárias para evitar a insegurança jurídica com ameaças de judicialização e eventual distribuição de Ações Civis Públicas pela PGE com potenciais ônus ao erário e ao próprio Poder Judiciário, além de ignorar os esforços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento em concentrar as recuperações ambientais dentro do sistema do CAR.
Fac-símile da Nota Técnica da Secretaria da Agricultura
Assessoria Técnica do Gabinete
NOTA TÉCNICA
Nº do Processo: 007.00021716/2025-10
Interessado: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – SAA
Assunto: Análise da minuta de Resolução SEMIL sobre critérios de prevenção e combate a incêndios florestais em imóveis rurais
I – RELATÓRIO
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL apresentou minuta de Resolução que estabelece critérios objetivos para aferir a implementação de medidas de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais em propriedades rurais.
A proposta foi submetida à análise da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA, tendo em vista os impactos diretos sobre o setor produtivo agropecuário paulista.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A SAA reconhece a urgência e relevância da pauta de prevenção a incêndios florestais e parabeniza o corpo técnico da SEMIL pela iniciativa. Entretanto, considera indispensável que a normativa observe as condições reais de operação do produtor rural, sob pena de impor encargos desproporcionais e de difícil execução.
Pontos positivos
- Avanço regulatório: estabelece parâmetros de prevenção a incêndios em áreas rurais, tema de alta sensibilidade ambiental e social.
- Integração potencial:abre espaço para uso de sistemas e recursos compartilhados (associações, cooperativas, grupos comunitários).
- Critérios técnicos de referência:reconhece instrumentos já existentes, como a Portaria CFA nº 16/2017, que fixa parâmetros objetivos para análise do nexo causal.
- Diálogo institucional:há abertura para integração com SAA, Casa Militar e Defesa Civil. Deve-se, contudo, reforçar que o processo normativo inclua a consulta às Câmaras Setoriais do Estado de São Paulo, com participação de entidades representativas como SRB, AFOCAPI, ORPLANA e produtores diretamente afetados.
Pontos críticos 1. Custos e inviabilidade operacional: a minuta impõe manutenção de brigadistas, veículos e equipamentos em número excessivo para propriedades médias e grandes, sem diferenciar biomas ou sistemas produtivos
- Exigências desproporcionais:fixação de aceiros de até 10 metros em áreas limítrofes de UCs carece de fundamentação técnica específica (bioma, vegetação, topografia), sendo genérica e onerosa.
- Atribuições inadequadas:obriga o produtor a assumir responsabilidades que extrapolam sua competência, como resgate de fauna silvestre.
- Insegurança normativa:uso de módulos fiscais e classificação por município cria distorções jurídicas e operacionais, dificultando o planejamento de longo prazo.
- Sobreposição regulatória: criação de novos planos (PPI, PMIF, PPCIF) em paralelo à Portaria CFA nº 16/2017 gera burocracia adicional e risco de conflito normativo.
- Capacitação restritiva:exigência de treinamentos apenas por bombeiros ou especialistas em incêndios em vegetação pode inviabilizar cumprimento em larga escala.
III – CONCLUSÃO
A minuta de Resolução SEMIL, embora avance no intento de reforçar a prevenção e o combate a incêndios florestais, apresenta ônus desproporcionais ao setor agropecuário e riscos de insegurança jurídica.
Assim, este parecer conclui pela necessidade de revisão aprofundada da proposta, observando os seguintes pontos:
– Elaboração conjunta entre SEMIL, SAA, Casa Militar e Defesa Civil, com partilha de responsabilidades e competências.
– Consulta obrigatória às Câmaras Setoriais da SAA, com participação de entidades representativas como SRB, AFOCAPI, ORPLANA e produtores afetados.
– Adequação técnica das exigências, considerando risco real, bioma, vegetação e topografia.
– Valorização de instrumentos já consolidados, como a Portaria CFA nº 16/2017, evitando duplicidade e burocracia excessiva.
Opino, portanto, que a minuta não prossiga em sua forma atual, devendo ser devolvida para revisão técnica, com abertura de prazo adequado para análise conjunta e participação efetiva do setor agropecuário. São Paulo, na data da assinatura digital.
JOSE CARLOS DE FARIA CARDOSO
Dirigente Assessoria Técnica do Gabinete – GSAA