Sistema FAEP pede inclusão do georreferenciamento em tabela de cobranças de cartórios

Entidade defende mais transparência nos valores cartorários, além de solicitar medidas relacionadas à ratificação de áreas de faixa de fronteira

O Sistema FAEP defende a criação de uma nova tabela de cobranças para serviços cartorários, com inclusão do georreferenciamento, para tornar mais transparentes os valores cobrados pelos cartórios de registros de imóveis. Para avançar nessa pauta, o presidente interino da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, reuniu-se com a corregedora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargadora Ana Lúcia Lourenço, na última segunda-feira (18). A reunião também tratou de impedimentos no processo de ratificação de áreas de faixa de fronteira.
“Nosso objetivo é garantir que os produtores possam cumprir todas as exigências legais relacionadas ao georreferenciamento e à regularização de seus imóveis sem serem onerados por custos excessivos, promovendo mais segurança jurídica e transparência nos serviços cartorários, ao mesmo tempo em que fortalecemos a função social e ambiental das propriedades rurais”, destacou Meneguette.
A exigência do georreferenciamento para retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtenção de financiamentos e transações imobiliárias tem elevado significativamente os custos para os produtores, que precisam contratar técnicos credenciados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e realizar a averbação da certificação na matrícula do imóvel.
A demanda ganha importância pois, a partir de 20 de novembro de 2025, todos os proprietários rurais com áreas inferiores a 25 hectares terão a obrigação de georreferenciar suas propriedades para poderem fazer qualquer transação no cartório de registro. Atualmente, o Paraná possui cerca de 530 mil imóveis cadastrados no CAR, dos quais apenas 111 mil (21%) têm certificação de georreferenciamento junto ao Incra.
Faixas de fronteira
Além disso, o Sistema FAEP solicitou ao TJPR que os cartórios reconheçam formalmente o cumprimento da função social ambiental das áreas declaradas como “não classificadas” no Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), desde que devidamente comprovadas por meio do CAR ativo, averbações ou termos. Também foi pedida a revisão do Artigo 656-BZ do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, a fim de alinhá-lo aos princípios constitucionais da função social da propriedade rural em suas dimensões produtiva, ambiental e social.
A demanda, que surgiu a partir dos sindicatos rurais, busca resolver entraves nos processos de ratificação de áreas de fronteira, nos quais cartórios não têm aceitado imóveis com 100% de vegetação nativa por não estarem classificados como “produtivos” no CCIR. Como encaminhamento, será agendada uma reunião com o Incra para buscar soluções conjuntas que desburocratizem a regularização de imóveis rurais e reduzam os custos para os produtores.

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